Empresa fornecedora
Oliveira Neto Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 63.507.608/0001-27
Total em contratosR$ 4,0 miR$ 4.000.000,00
Contratos2de 06/04/2026 a 08/06/2026
Órgãos contratantes2órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de MUNICIPIO DE PIATA
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- 4,0 miabr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE PIATA1R$ 4,0 mi
- MUNICIPIO DE QUEIMADAS1R$ 0,0
Maiores contratos
- 06/04/2026R$ 4.000.000,00Contratação tem por objeto a prestação de serviços advocatícios especializados, nas esferas judicial e administrativa, compreendendo os seguintes eixos temáticos, de forma integrada e complementar, nos termos da proposta apresentada ao Município de Piatã-BA: 1. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM); 2. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); 3. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 4. TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA (COELBA)MUNICIPIO DE PIATA (Piatã)Oliveira Neto Sociedade Individual de AdvocaciaBA
- 08/06/2026R$ 0,00Prestação de serviços advocatícios especializados, voltados à adoção de medidas judiciais , nas esferas judiciais e administrativas, destinadas a assegurar ao Município o recebimento da cota – parte municipal correspondente aos 25% que o Estado da Bahia deve transferir aos Municípios, incidente sobre a parcela da compensação financeira que tenha sido efetivamente percebida pelo Estado em razão de exploração de petróleo e gás natural no território do Estado da Bahia ,nos termos do art. 20 §1°, da constituição da Republica e da legislação federal de regência ,observados os critérios constitucionais aplicáveis à repartição da cota – parte municipal.MUNICIPIO DE QUEIMADAS (Queimadas)OLIVEIRA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIABA
Contratos mais recentes
- 08/06/2026R$ 0,00Prestação de serviços advocatícios especializados, voltados à adoção de medidas judiciais , nas esferas judiciais e administrativas, destinadas a assegurar ao Município o recebimento da cota – parte municipal correspondente aos 25% que o Estado da Bahia deve transferir aos Municípios, incidente sobre a parcela da compensação financeira que tenha sido efetivamente percebida pelo Estado em razão de exploração de petróleo e gás natural no território do Estado da Bahia ,nos termos do art. 20 §1°, da constituição da Republica e da legislação federal de regência ,observados os critérios constitucionais aplicáveis à repartição da cota – parte municipal.MUNICIPIO DE QUEIMADAS (Queimadas)OLIVEIRA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIABA
- 06/04/2026R$ 4.000.000,00Contratação tem por objeto a prestação de serviços advocatícios especializados, nas esferas judicial e administrativa, compreendendo os seguintes eixos temáticos, de forma integrada e complementar, nos termos da proposta apresentada ao Município de Piatã-BA: 1. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM); 2. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); 3. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 4. TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA (COELBA)MUNICIPIO DE PIATA (Piatã)Oliveira Neto Sociedade Individual de AdvocaciaBA
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