Empresa fornecedora · Ativa na Receita

48.134.950 SANDRA ROSA COSTA CARDOSO

CNPJ 48.134.950/0001-35 · GUANAMBI/BA

Total em contratosR$ 0,0R$ 0,00
Contratos1de 11/05/2026 a 11/05/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em29/09/20223 anos antes do primeiro contrato na base

Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
48.134.950 SANDRA ROSA COSTA CARDOSO
Situação
Ativa desde 29/09/2022
Tipo
Empresário (Individual) · Microempresa
Capital social
R$ 50.000,00
Atividade principal
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas (CNAE 5620101)
Endereço
GUANAMBI/BA

Sócios e administradores

Empresário individual: não há quadro de sócios.

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. fev/26
  5. mar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA1R$ 0,0

Maiores contratos

  1. 11/05/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de Guanambi, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento nº 002/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de Guanambi, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços - OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de Guanambi, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços - OS, para a Comarca de Guanambi, será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de Guanambi possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço - OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)48.134.950 SANDRA ROSA COSTA CARDOSOBA

Contratos mais recentes

  1. 11/05/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de Guanambi, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento nº 002/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de Guanambi, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços - OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de Guanambi, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços - OS, para a Comarca de Guanambi, será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de Guanambi possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço - OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)48.134.950 SANDRA ROSA COSTA CARDOSOBA

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