Contrato 37 · Termo de Adesão · Salvador/BA

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de…

Valor globalR$ 0,0R$ 0,00, informado pelo órgão
Assinatura11/05/2026Serviços
Vigência até10/05/2027início em 11/05/2026
Valor inicialR$ 0,02 parcela(s) de R$ 0,00

Quem contratou

BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA. Salvador/BA. CNPJ 13.100.722/0001-60

Quem foi contratado

48.134.950 SANDRA ROSA COSTA CARDOSO

48.134.950/0001-35

Objeto do contrato

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de Guanambi, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento nº 002/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de Guanambi, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços - OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de Guanambi, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços - OS, para a Comarca de Guanambi, será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de Guanambi possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço - OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

Detalhes

Valor acumulado
R$ 0,00
Tipo
Termo de Adesão
Categoria
Serviços
Processo
80506283.000040/2025-19
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
13100722000160-1-000002/2026
Controle PNCP
13100722000160-2-000102/2026

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