Empresa fornecedora
CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABA
CNPJ 21.325.226/0001-32
Total em contratosR$ 1,9 miR$ 1.895.565,36
Contratos12de 02/01/2026 a 08/07/2026
Órgãos contratantes5órgãos diferentes
Maior cliente35%do valor veio de MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- 491,1 miljan/26
- 347,3 milfev/26
- mar/26
- 837,7 milabr/26
- mai/26
- 149,6 miljun/26
- 69,9 miljul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE2R$ 668,2 mil
- MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO PRATA3R$ 411,4 mil
- MUNICIPIO DE ALVINOPOLIS3R$ 347,3 mil
- MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS2R$ 249,2 mil
- MUNICIPIO DE SANTA BARBARA2R$ 219,5 mil
Maiores contratos
- 28/04/2026R$ 515.396,88Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do Município ao CONSMEPI ConsórcioIntermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba mediante a delegação parcial do exercício dascompetências e funções administrativas de assessoria e consultoria ao Município na área de serviços eobras civis de engenhariaMUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE (João Monlevade)CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO PIRACICABA-CONSMEPIMG
- 02/01/2026R$ 223.161,60Delegacao de servicos publicos e transferencia de encargos do Municipio de Sao Domingos do Prata ao CONSMEPI - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABA, mediante a delegacao parcial do exercicio das competencias e funcoes administraMUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO PRATA (São Domingos do Prata)CONSMEPI - Consórcio Intermunicipal MultissetorialMG
- 11/02/2026R$ 184.196,88Delegacao do Municipio ao CONSMEPI Consorcio Intermunicipal Multissetorial do Medio Rio Piracicaba referente a execucao orcamentaria descentralizada bem como a transferencia parcial da gestao dos servicos publicos de engenhariaMUNICIPIO DE ALVINOPOLIS (Alvinópolis)CONSMEPI CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABAMG
- 08/04/2026R$ 169.475,041.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação total do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivados, em relação aos estabelecimentos e produtos registrados ou que venham a ser registrados no SIM-CONSMEPI, observado o item 1.2 desta cláusula. 1.1.1 A delegação prevista no item 1.1 compreende as atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares do MUNICÍPIO no âmbito do objeto descrito no item 1.1, não importando em redução e/ou interferência e/ou exclusão de quaisquer das competências dos sistemas/órgãos de inspeção industrial e sanitária do Estado de Minas Gerais e/ou da União. 1.2. Na forma do item 1.1, constituem objeto do presente instrumento o exercício, pelo CONSÓRCIO, mediante gestão associada, a execução de ações administrativas as seguir indicadas. 1.2.1 Inspeção e de fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio municipal e intermunicipal e interestadual compreendendo os seguintes fatores: a) aspectos industriais e sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, por meio das inspeções periódicas e da inspeção “ante mortem” e “post mortem” dos animais destinados ao abate; b) recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, embalagem, rotulagem, conservação, acondicionamento, armazenamento e o trânsito de matérias primas e de produtos de origem animal; 1.2.2 A inspeção, reinspeção e fiscalização abrangem as seguintes hipóteses: a) animais domésticos, exóticos e silvestres, destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; b) pescado e seus derivados; c) leite e seus derivados; d) ovos e seus derivados; d) produtos de abelhas e seus derivados. 1.2.3 Inspeção e a fiscalização aplicáveis aos produtos comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais. 1.2.4 Exercício de competências da inspeção e fiscalização compreendendo: a) Inspeção “ante mortem” e “post mortem” das diferentes espécies animais; b) verificação das condições higiênico sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos; c) verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; d) verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; e) coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal; f) Avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública; g) Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate; h) verificação da água de abastecimento; i) fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias -primas, com adição ou não de vegetais; j) classificação dos estabelecimentos, produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados na legislação; k) verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias primas destinados à alimentação humana; l) controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; m) controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva; n) certificação sanitária dos produtos de origem animal; o) adoção de ações fiscais conforme disposto em legislação vigente visando assegurar a inocuidade de matérias-primas e produtos de origem animal, comestíveis ou não; p) outros procedimentos de inspeção. 1.3 A gestão associada dos serviços públicos delegados e encargos, indicados nos itens 1.1 e 1.2, serão realizados pelo CONSÓRCIO de forma direta por empregados públicos do CONSMEPI, permitida eventual execução indireta, incluída a hipótese prevista no art. 5° da Lei n° 14.515/2022 e pelo disposto nos arts. 3°, 4°, caput e §2°, inciso II, alínea “d” da Portaria MAPA n° 861/2025. 1.4 Os serviços públicos delegados deverão observar, no que couber, as normas e regulamentos de execução do programa através da Resolução CONSMEPI Nº 016/2021 de 06 de outubro de 2021 e pelas normas dispostas na Cláusula 3ª. 1.5 A delegação e transferência de encargos, objeto deste contrato, descrito nos itens 1.1 e 1.2, se enquadra no conceito legal de serviço contínuo. 1.6 O presente contrato se encontra vinculado ao processo administrativo do MUNICÍPIO de n° 035/2026, dispensa n° 004/2026.MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS (Barão de Cocais)CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABAMG
- 13/04/2026R$ 152.801,04CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES COMPARTILHADAS DO CONSMEPIMUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE (João Monlevade)CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO PIRACICABA-CONSMEPIMG
Contratos mais recentes
- 08/07/2026R$ 69.907,20Delegação de serviços públicos e transferencia de encargos do município a consórcio públicoMUNICIPIO DE SANTA BARBARA (Santa Bárbara)CONSMEPIMG
- 18/06/2026R$ 149.596,56delegação total do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivadosMUNICIPIO DE SANTA BARBARA (Santa Bárbara)CONSMEPIMG
- 28/04/2026R$ 515.396,88Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do Município ao CONSMEPI ConsórcioIntermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba mediante a delegação parcial do exercício dascompetências e funções administrativas de assessoria e consultoria ao Município na área de serviços eobras civis de engenhariaMUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE (João Monlevade)CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO PIRACICABA-CONSMEPIMG
- 13/04/2026R$ 152.801,04CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES COMPARTILHADAS DO CONSMEPIMUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE (João Monlevade)CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO PIRACICABA-CONSMEPIMG
- 08/04/2026R$ 169.475,041.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação total do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivados, em relação aos estabelecimentos e produtos registrados ou que venham a ser registrados no SIM-CONSMEPI, observado o item 1.2 desta cláusula. 1.1.1 A delegação prevista no item 1.1 compreende as atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares do MUNICÍPIO no âmbito do objeto descrito no item 1.1, não importando em redução e/ou interferência e/ou exclusão de quaisquer das competências dos sistemas/órgãos de inspeção industrial e sanitária do Estado de Minas Gerais e/ou da União. 1.2. Na forma do item 1.1, constituem objeto do presente instrumento o exercício, pelo CONSÓRCIO, mediante gestão associada, a execução de ações administrativas as seguir indicadas. 1.2.1 Inspeção e de fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio municipal e intermunicipal e interestadual compreendendo os seguintes fatores: a) aspectos industriais e sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, por meio das inspeções periódicas e da inspeção “ante mortem” e “post mortem” dos animais destinados ao abate; b) recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, embalagem, rotulagem, conservação, acondicionamento, armazenamento e o trânsito de matérias primas e de produtos de origem animal; 1.2.2 A inspeção, reinspeção e fiscalização abrangem as seguintes hipóteses: a) animais domésticos, exóticos e silvestres, destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; b) pescado e seus derivados; c) leite e seus derivados; d) ovos e seus derivados; d) produtos de abelhas e seus derivados. 1.2.3 Inspeção e a fiscalização aplicáveis aos produtos comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais. 1.2.4 Exercício de competências da inspeção e fiscalização compreendendo: a) Inspeção “ante mortem” e “post mortem” das diferentes espécies animais; b) verificação das condições higiênico sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos; c) verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; d) verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; e) coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal; f) Avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública; g) Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate; h) verificação da água de abastecimento; i) fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias -primas, com adição ou não de vegetais; j) classificação dos estabelecimentos, produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados na legislação; k) verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias primas destinados à alimentação humana; l) controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; m) controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva; n) certificação sanitária dos produtos de origem animal; o) adoção de ações fiscais conforme disposto em legislação vigente visando assegurar a inocuidade de matérias-primas e produtos de origem animal, comestíveis ou não; p) outros procedimentos de inspeção. 1.3 A gestão associada dos serviços públicos delegados e encargos, indicados nos itens 1.1 e 1.2, serão realizados pelo CONSÓRCIO de forma direta por empregados públicos do CONSMEPI, permitida eventual execução indireta, incluída a hipótese prevista no art. 5° da Lei n° 14.515/2022 e pelo disposto nos arts. 3°, 4°, caput e §2°, inciso II, alínea “d” da Portaria MAPA n° 861/2025. 1.4 Os serviços públicos delegados deverão observar, no que couber, as normas e regulamentos de execução do programa através da Resolução CONSMEPI Nº 016/2021 de 06 de outubro de 2021 e pelas normas dispostas na Cláusula 3ª. 1.5 A delegação e transferência de encargos, objeto deste contrato, descrito nos itens 1.1 e 1.2, se enquadra no conceito legal de serviço contínuo. 1.6 O presente contrato se encontra vinculado ao processo administrativo do MUNICÍPIO de n° 035/2026, dispensa n° 004/2026.MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS (Barão de Cocais)CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABAMG
- 11/02/2026R$ 184.196,88Delegacao do Municipio ao CONSMEPI Consorcio Intermunicipal Multissetorial do Medio Rio Piracicaba referente a execucao orcamentaria descentralizada bem como a transferencia parcial da gestao dos servicos publicos de engenhariaMUNICIPIO DE ALVINOPOLIS (Alvinópolis)CONSMEPI CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABAMG
- 11/02/2026R$ 108.042,00delegacao de servicos publicos e transferencia de encargos do MUNICIPIO ao CONSORCIO mediante a delegacao total do servico de inspecao industrial e sanitaria de produtos de origem animal comestiveis ou nao e seus derivados em relacao aos estabelecimentos e produtos registrados ou que venham a ser registrados no SIM CONSMEPIMUNICIPIO DE ALVINOPOLIS (Alvinópolis)CONSMEPI CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABAMG
- 10/02/2026R$ 55.078,32Constitui objeto desta dispensa de licitacao a delegacao do Municipio ao CONSMEPI Consorcio Intermunicipal Multissetorial do Medio Rio Piracicaba referente a execucao orcamentaria descentralizada bem como a transferencia parcial da gestao dos servicos publicos relacionados a Central de Compras e as licitacoes compartilhadasMUNICIPIO DE ALVINOPOLIS (Alvinópolis)CONSMEPI CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABAMG
- 16/01/2026R$ 79.694,161.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de central de compras prevista no art. 181, caput, e parágrafo único da Lei n° 14133/2021, observado o item 1.2 desta cláusula. 1.1.1 A delegação prevista no item 1.1 realizada não importa em exclusão da competência do MUNICÍPIO em realizar procedimentos de licitação, procedimentos auxiliares de licitação e contratações diretas, todos descritos no item 1.2, competindo ao MUNICÍPIO exercer, mediante critério de oportunidade e conveniência, a titularidade dos serviços delegados em procedimentos próprios ou delegar, mediante solicitação formal, a realização de procedimentos específicos ou participação em procedimentos compartilhados. 1.2.1 Não se encontram inseridas na delegação constante do objeto deste instrumento a formalização de contratação e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato. 1.2. Na forma do item 1.1, constituem objeto do presente instrumento o exercício, pelo CONSÓRCIO, mediante gestão associada, da execução das seguintes ações administrativas: planejamento (fase preparatória) do procedimento de licitação; realização da análise e julgamento das solicitações do processo administrativo de licitação, incluídas as respostas às impugnações, julgamento de recursos e decisões de adjudicação, homologação, revogação ou anulação do certame. 1.2.1 Para fins de aplicação do item 1.2, estão incluídos como procedimentos de licitação as modalidades previstas no art. 28; os procedimentos de contratação direta previstos no art. 72; e os procedimentos auxiliares previstos no art. 79, todos da Lei n° 14.133/2021. 1.2.2 Competirá ao MUNICÍPIO, no âmbito deste contrato de programa, observado o disposto no item 1.1.1, a execução das seguintes ações: a) execução do objeto do processo de licitação mediante contratação e/ou expedição de notas de empenho de ordem de fornecimento; b) acompanhamento da execução do objeto do contrato ou ordem de fornecimento e empenho, conforme o caso; c) A liquidação das despesas e efetivação do pagamento mediante transferência de recursos financeiros; d) Condução de processo administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de penalidade. 1.3 A delegação indicada no item 1.1 e 1.2, mediante critério exclusivo de conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO quanto a sua participação, poderá ocorrer em qualquer das hipóteses do item 1.2.1. 1.3.1 A gestão associada dos serviços públicos delegados e encargos, indicados nos itens 1.1 a 1.3, serão realizados pelo CONSÓRCIO de forma direta por empregados públicos do CONSÓRCIO, permitida eventual execução indireta. 1.4 Os serviços públicos delegados deverão observar, no que couber, as normas e regulamentos de licitações e contratações públicas expedidas pelo CONSMEPI através de regulamentos específicos e próprios disponíveis no link www.consmepi.mg.gov.br/legislacao/tipo/resolucao/3 1.5 A delegação e transferência de encargos, objeto deste contrato, descrito nos itens 1.1 e 1.2, se enquadra no conceito legal de serviço contínuo. 1.6 O presente contrato se encontra vinculado ao processo administrativo do MUNICÍPIO de Barão de Cocais, Processo n° 190/2025, Dispensa n° 014/2025.MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS (Barão de Cocais)CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABAMG
- 02/01/2026R$ 124.663,68Delegacao total do municipio de Sao Domingos do Prata ao CONSMEPI do servico de inspecao industrial e sanitaria de produtos de origem animal, comestiveis ou nao, e seus derivados, em relacao aos estabelecimentos e produtos registrados ou que venham a serMUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO PRATA (São Domingos do Prata)CONSMEPI - Consórcio Intermunicipal MultissetorialMG
- 02/01/2026R$ 63.552,00Delegacao total do municipio de Sao Domingos do Prata ao CONSMEPI do servico de inspecao industrial e sanitaria de produtos de origem animal, comestiveis ou nao, e seus derivados, em relacao aos estabelecimentos e produtos registrados ou que venham a serMUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO PRATA (São Domingos do Prata)CONSMEPI - Consórcio Intermunicipal MultissetorialMG
- 02/01/2026R$ 223.161,60Delegacao de servicos publicos e transferencia de encargos do Municipio de Sao Domingos do Prata ao CONSMEPI - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABA, mediante a delegacao parcial do exercicio das competencias e funcoes administraMUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO PRATA (São Domingos do Prata)CONSMEPI - Consórcio Intermunicipal MultissetorialMG
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