Empresa fornecedora
CIDADE AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
CNPJ 00.997.672/0001-13
Total em contratosR$ 70,2 milR$ 70.204,80
Contratos1de 17/06/2026 a 17/06/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- 70,2 miljun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE1R$ 70,2 mil
Maiores contratos
- 17/06/2026R$ 70.204,80Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, para divulgar material informativo sobre o tema violência doméstica e familiar, como etapa da execução do Projeto “Amparador - O amparo por trás da dor” (Convênio n.º 963446/2022) por meio da veiculação de VT 30” em emissoras de TV aberta, campanha a ser executada por três meses seguidos – uma semana a cada mês, atendendo o seguinte escopo: veiculação por 7 dias ininterruptos com duração de 30s cada inserção, distribuídas em faixas de horário, garantindo, prioritariamente, os municípios de Rio Branco, Brasileia e Cruzeiro do Sul, totalizando 192 (cento e noventa e duas) inserções, sendo 64 (sessenta e quatro) inserções a cada semana, observadas as especificações mínimas e prescrições constantes neste contrato. II - Os VT's a serem veiculados serão produzidos e fornecidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, sendo o objeto da contratação tão somente a veiculação de tais VT's em emissora de TV aberta. III - A CONTRATADA atuará por ordem e conta do Ministério Público do Estado do Acre, em conformidade com o art. 3.º da Lei n.4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. IV - A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta cláusulaMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE (Rio Branco)CIDADE AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDAAC
Contratos mais recentes
- 17/06/2026R$ 70.204,80Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, para divulgar material informativo sobre o tema violência doméstica e familiar, como etapa da execução do Projeto “Amparador - O amparo por trás da dor” (Convênio n.º 963446/2022) por meio da veiculação de VT 30” em emissoras de TV aberta, campanha a ser executada por três meses seguidos – uma semana a cada mês, atendendo o seguinte escopo: veiculação por 7 dias ininterruptos com duração de 30s cada inserção, distribuídas em faixas de horário, garantindo, prioritariamente, os municípios de Rio Branco, Brasileia e Cruzeiro do Sul, totalizando 192 (cento e noventa e duas) inserções, sendo 64 (sessenta e quatro) inserções a cada semana, observadas as especificações mínimas e prescrições constantes neste contrato. II - Os VT's a serem veiculados serão produzidos e fornecidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, sendo o objeto da contratação tão somente a veiculação de tais VT's em emissora de TV aberta. III - A CONTRATADA atuará por ordem e conta do Ministério Público do Estado do Acre, em conformidade com o art. 3.º da Lei n.4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. IV - A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta cláusulaMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE (Rio Branco)CIDADE AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDAAC
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