Órgão público contratante · Municipal · Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA
Borda da Mata/MG · CNPJ 74.068.982/0001-90
Total contratadoR$ 33,3 milR$ 33.334,27
Contratos7de 17/03/2026 a 10/09/2026
Fornecedores7empresas e pessoas diferentes
Maior fornecedor35%do valor foi para JORNAL PANORAMA LTDA - ME
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- 9,7 milmar/26
- 19,4 milabr/26
- mai/26
- 1,4 miljun/26
- jul/26
- ago/26
- 2,8 milset/26
- out/26
Quem mais recebeu deste órgão
- JORNAL PANORAMA LTDA - MER$ 11,7 mil1 contrato
- AUTO POSTO ESTRELA DA MATA LTDAR$ 7,7 mil1 contrato
- FLASH PLACAS E LUMINOSOS LTDAR$ 7,3 mil1 contrato
- 52.551.565 MAYSE RODRIGUES SANTOSR$ 2,4 mil1 contrato
- ANA SILVIA DE SOUZA AGUIAR MER$ 2,0 mil1 contrato
- 44.594.306 CLELIO RIBEIRO DA SILVAR$ 1,4 mil1 contrato
- CONTROLE DE PRAGAS E FAUNAS A PREVENTIVA LTDAR$ 850,01 contrato
Maiores contratos
- R$ 11.652,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA OU ELETRÔNICA E IMPRESSA, DOS ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA, COMO EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, AVISOS DE LICITAÇÃO E EXTRATOS DE EDITAIS EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021.CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA (Borda da Mata/MG) → Jornal Panorama LTDA-EPP · 13/04/2026
- R$ 7.747,27Contrato fruto da Ata de Registro de Preços nº 10/2025, atualizada pelo Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro nº 001/2026, para aquisições de gasolina comum para a Câmara Municipal de Borda da Mata para o exercício de 2026.CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA (Borda da Mata/MG) → AUTO POSTO ESTRELA DA MATA LTDA · 22/04/2026
- R$ 7.260,00a) Placa de homenagem personalizada, tamanho 15 x 10 cm, produzida em aço inoxidável com altíssimo brilho, com gravação por foto corrosão e logotipo colorido, acondicionada em estojo revestido de veludo na cor preta, padrão luxo, tamanho 17 x 12 cm.b) Câmara Municipal de Borda Mata, Estado de Minas Gerais, centralizado, entre os brasões do Município e do Poder Legislativo, seguido dos dizeres: “A Câmara Municipal de Borda da Mata concede o (nome do título) ao (nome do homenageado) em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Borda da Mata”. c) Borda da Mata, data. d) Nome da Presidente da Câmara Municipal (Luiz Carlos da Silva) e do Vereador outorgante (variável).e) Modelo de Referência: f) Deve-se respeitar a concordância de gênero com relação aos homenageados.g) Quantidade: 66 (sessenta e seis) placas, sendo 11 (onze) para o título “Mulher Destaque”; 22 (vinte e dois) para “Título Honra ao Mérito”; 22 (vinte e dois) para o “Cidadão Borda-Matense”; 11 (onze) para o “Título Professor Relevante”.h) A aquisição das placas será realizada de forma parcelada durante o ano, devendo o fornecedor manter o preço durante a vigência contratual, para eventos a serem realizados nas seguintes datas:• “Título Mulher Destaque” em 27/03/2026 às 19h; • “Título Honra ao Mérito” em 29/06/2026 às 19h; • “Título Professor Relevante” em 14/10/2026 às 19h; • “Cidadão Borda-Matense” em 14/12/2026 às 19h;i) O projeto das placas será elaborado pelo fornecedor, devendo ser encaminhado à Câmara Municipal de Borda da Mata para aprovação, em até 05 (cinco) dias do envio da Solicitação de Fornecimento, através do e-mail <camaramunicipalbm@yahoo.com.br>.j) As placas devem ser entregues na Câmara Municipal de Borda da Mata em até 10 (dez) dias do envio da Solicitação de Fornecimento, juntamente com a lista dos nomes dos indicados, incluindo todas as despesas de frete, impostos e taxas, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades.k) As datas elencadas no item “h” poderão ser alteradas, com prévia comunicação e concordância do fornecedor, mantido o preço original e dispensada a realização de aditivo.l) O local designado para entrega dos produtos será na Câmara Municipal, a Av: Wilson Megale, n° 780 (3° Piso da Rodoviária), Borda da Mata/MG, Cep: 37564-000, no horário das 12 às 18 horas, de segunda à quinta-feira, ou das 8h às 14h na sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela contratante, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela licitante vencedora.m) Se o objeto fornecido não corresponder às especificações solicitadas, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, e as quantias eventualmente pagas deverão ser devolvidas acrescidas de juros de mora e correção monetária e multa administrativa incidente, na forma do disposto neste termo.CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA (Borda da Mata/MG) → FLASH PLACAS E LUMINOSOS LTDA · 17/03/2026
- R$ 2.400,00a) Empresa especializada em serviços de fotografia em geral, com equipamento profissional do contratado e conforme a determinações da organização do evento. b) Utilizar de seus próprios equipamentos profissionais para registro das fotografias e seguir as determinações da organização dos eventos;c) Os serviços serão realizados de forma parcelada durante o exercício de 2026, devendo o fornecedor manter o preço durante a vigência contratual, para eventos a serem realizados nas seguintes datas: • “Título Mulher Destaque” em 27/03/2026 às 19h; • “Título Honra ao Mérito” em 29/06/2026 às 19h; • “Título Professor Relevante” em 14/10/2026 às 19h; • “Cidadão Borda-Matense” em 14/12/2026 às 19h;d) As datas elencadas no item anterior poderão ser alteradas, com prévia comunicação e concordância do fornecedor, mantido o preço original e dispensada a realização de aditivo.e) Estar disponível 30 minutos antes do início até o encerramento de cada evento;f) Entregar, em até 10 (dez) dias após cada evento, em mídia acessível, ao menos cerca de 300 (trezentas) fotos para cada evento, fornecendo à Câmara Municipal com o devido tratamento e resolução adequada, respeitando o presente no cerimonial, o registro de legisladores e autoridades competentes na entrada e no uso da palavra, além do registro do momento da entrega das honrarias aos homenageados e do uso da palavra por parte destes, assim como do público presente.g) Da mesma forma, deverá disponibilizar virtualmente um link para que os vereadores, a população em geral e a imprensa tenham acesso às imagens e possam fazer download de todo o material, conforme suas necessidades, por um período de 90 (noventa) dias, o que será disponibilizado no site oficial da Câmara MunicipalCAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA (Borda da Mata/MG) → 52.551.565 MAYSE RODRIGUES SANTOS · 17/03/2026
- R$ 1.985,002.1. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; indicar preposto para representá-la junto à Administração da Câmara Municipal; 2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.3. Responder por danos causados diretamente à contratante, a seus bens ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços; comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 2.4. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos tributários, fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da contratação; 2.5. Fornecer o objeto licitado com as mesmas características e especificações constantes do Termo de Referência ou aprovadas na tabela apresentada na sessão pública; dispor de equipamentos de proteção individual (EPIs) compatíveis com os riscos da atividade, especialmente em virtude de unidades de ar-condicionado instaladas a mais de 20 metros de altura; 2.6. E realizar a obstrução adequada das entradas dos equipamentos, a fim de evitar a entrada de animais, bem como efetuar a limpeza interna das unidades, com a remoção de sujeiras, detritos ou outros resíduos eventualmente acumulados.CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA (Borda da Mata/MG) → ANAMED EQUIPAMENTOS MEDICOS COMERCIO E SERVICOS LT · 09/09/2026
Contratos mais recentes
- 2.1. A Dedetização deverá ser executadas de modo a exterminar totalmente, nas áreas internas do prédio e englobará os serviços abaixo discriminados:2.1.1. Desinsetização: exterminação de todo e qualquer tipo de inseto (formigas, baratas, pernilongos, e outras pragas);2.1.2. Descupinização: exterminação de cupins, com identificação dos focos, internos e externos, aparentes ou não, do cupim, sobretudo das portas de madeira de todo prédio, cujo produto deverá ser inserido na sua parte interna e externa.2.2. A parte interna inclui: paredes, divisórias, pisos, portas, janelas, teto, ralos, caixas de gordura, etc.2.3. As datas para as dedetizações deverão ser acordadas com o Diretor Geral da Câmara.2.4. A empresa somente poderá utilizar produtos desinfestantes domissanitários devidamente registrados na ANVISA, observada a técnica de aplicação e concentração máxima especificada, atendendo as instruções do fabricante, contidas no rótulo e obedecendo a legislação pertinente, de modo que não cause avarias no prédio do Poder Legislativo.2.5. A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou outro documento que comprove a execução dos serviços indicando:2.5.1. o nome do produto utilizado2.5.2. princípio ativo2.5.3. metodologia de aplicação2.5.4. seu antídoto,2.5.5. nº de registro no Ministério da Saúde.2.6. O relatório deverá ser emitido em duas vias e assinado por técnico da empresa. Uma via deverá fixada em local visível imediatamente à execução dos trabalhos e a outra via deverá acompanhar a nota fiscal para pagamento.2.7. O serviço deverá ter uma garantia de 90 dias;CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA, Borda da Mata/MG para CONTROLE DE PRAGAS E FAUNAS A PREVENTIVA LTDAR$ 850,00assinado em 10/09/2026
- 2.1. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; indicar preposto para representá-la junto à Administração da Câmara Municipal; 2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.3. Responder por danos causados diretamente à contratante, a seus bens ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços; comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 2.4. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos tributários, fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da contratação; 2.5. Fornecer o objeto licitado com as mesmas características e especificações constantes do Termo de Referência ou aprovadas na tabela apresentada na sessão pública; dispor de equipamentos de proteção individual (EPIs) compatíveis com os riscos da atividade, especialmente em virtude de unidades de ar-condicionado instaladas a mais de 20 metros de altura; 2.6. E realizar a obstrução adequada das entradas dos equipamentos, a fim de evitar a entrada de animais, bem como efetuar a limpeza interna das unidades, com a remoção de sujeiras, detritos ou outros resíduos eventualmente acumulados.CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA, Borda da Mata/MG para ANAMED EQUIPAMENTOS MEDICOS COMERCIO E SERVICOS LTR$ 1.985,00assinado em 09/09/2026
- A Câmara Municipal de Borda da Mata reconhece a necessidade essencial de manter o seu veículo oficial em condições adequadas de higiene e conservação, visando garantir a segurança e o bom funcionamento do mesmo. Dessa forma, a contratação de lavagem automotiva se faz indispensável, para a preservação do patrimônio público e da imagem institucional, para resguardo da segurança e eficiência, pois contribui para a visibilidade adequada dos espelhos e vidros, garantindo a segurança do motorista e passageiros e um ambiente mais agradável e eficiente. Além disso, promove economia de recursos, em comparação com a designação de servidores públicos para realizar essa tarefa, considerando os custos operacionais e de materiais envolvidos, e garante um padrão de qualidade na limpeza, com uso adequado de produtos e métodos específicos para veículos.Diante do exposto, a contratação da lavagem automotiva para o veículo oficial da Câmara Municipal de Borda da Mata se mostra não apenas justificável, mas também necessária e benéfica para a instituição e para os membros deste Poder Legislativo. Tal medida contribui para a preservação do patrimônio público, a imagem institucional, a segurança e eficiência no uso do veículo, além de representar uma gestão financeira responsável dos recursos públicos.CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA, Borda da Mata/MG para 44.594.306 CLELIO RIBEIRO DA SILVAR$ 1.440,00assinado em 01/06/2026
- Contrato fruto da Ata de Registro de Preços nº 10/2025, atualizada pelo Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro nº 001/2026, para aquisições de gasolina comum para a Câmara Municipal de Borda da Mata para o exercício de 2026.CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA, Borda da Mata/MG para AUTO POSTO ESTRELA DA MATA LTDAR$ 7.747,27assinado em 22/04/2026
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA OU ELETRÔNICA E IMPRESSA, DOS ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA, COMO EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, AVISOS DE LICITAÇÃO E EXTRATOS DE EDITAIS EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021.CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA, Borda da Mata/MG para Jornal Panorama LTDA-EPPR$ 11.652,00assinado em 13/04/2026
- a) Empresa especializada em serviços de fotografia em geral, com equipamento profissional do contratado e conforme a determinações da organização do evento. b) Utilizar de seus próprios equipamentos profissionais para registro das fotografias e seguir as determinações da organização dos eventos;c) Os serviços serão realizados de forma parcelada durante o exercício de 2026, devendo o fornecedor manter o preço durante a vigência contratual, para eventos a serem realizados nas seguintes datas: • “Título Mulher Destaque” em 27/03/2026 às 19h; • “Título Honra ao Mérito” em 29/06/2026 às 19h; • “Título Professor Relevante” em 14/10/2026 às 19h; • “Cidadão Borda-Matense” em 14/12/2026 às 19h;d) As datas elencadas no item anterior poderão ser alteradas, com prévia comunicação e concordância do fornecedor, mantido o preço original e dispensada a realização de aditivo.e) Estar disponível 30 minutos antes do início até o encerramento de cada evento;f) Entregar, em até 10 (dez) dias após cada evento, em mídia acessível, ao menos cerca de 300 (trezentas) fotos para cada evento, fornecendo à Câmara Municipal com o devido tratamento e resolução adequada, respeitando o presente no cerimonial, o registro de legisladores e autoridades competentes na entrada e no uso da palavra, além do registro do momento da entrega das honrarias aos homenageados e do uso da palavra por parte destes, assim como do público presente.g) Da mesma forma, deverá disponibilizar virtualmente um link para que os vereadores, a população em geral e a imprensa tenham acesso às imagens e possam fazer download de todo o material, conforme suas necessidades, por um período de 90 (noventa) dias, o que será disponibilizado no site oficial da Câmara MunicipalCAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA, Borda da Mata/MG para 52.551.565 MAYSE RODRIGUES SANTOSR$ 2.400,00assinado em 17/03/2026
- a) Placa de homenagem personalizada, tamanho 15 x 10 cm, produzida em aço inoxidável com altíssimo brilho, com gravação por foto corrosão e logotipo colorido, acondicionada em estojo revestido de veludo na cor preta, padrão luxo, tamanho 17 x 12 cm.b) Câmara Municipal de Borda Mata, Estado de Minas Gerais, centralizado, entre os brasões do Município e do Poder Legislativo, seguido dos dizeres: “A Câmara Municipal de Borda da Mata concede o (nome do título) ao (nome do homenageado) em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Borda da Mata”. c) Borda da Mata, data. d) Nome da Presidente da Câmara Municipal (Luiz Carlos da Silva) e do Vereador outorgante (variável).e) Modelo de Referência: f) Deve-se respeitar a concordância de gênero com relação aos homenageados.g) Quantidade: 66 (sessenta e seis) placas, sendo 11 (onze) para o título “Mulher Destaque”; 22 (vinte e dois) para “Título Honra ao Mérito”; 22 (vinte e dois) para o “Cidadão Borda-Matense”; 11 (onze) para o “Título Professor Relevante”.h) A aquisição das placas será realizada de forma parcelada durante o ano, devendo o fornecedor manter o preço durante a vigência contratual, para eventos a serem realizados nas seguintes datas:• “Título Mulher Destaque” em 27/03/2026 às 19h; • “Título Honra ao Mérito” em 29/06/2026 às 19h; • “Título Professor Relevante” em 14/10/2026 às 19h; • “Cidadão Borda-Matense” em 14/12/2026 às 19h;i) O projeto das placas será elaborado pelo fornecedor, devendo ser encaminhado à Câmara Municipal de Borda da Mata para aprovação, em até 05 (cinco) dias do envio da Solicitação de Fornecimento, através do e-mail <camaramunicipalbm@yahoo.com.br>.j) As placas devem ser entregues na Câmara Municipal de Borda da Mata em até 10 (dez) dias do envio da Solicitação de Fornecimento, juntamente com a lista dos nomes dos indicados, incluindo todas as despesas de frete, impostos e taxas, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades.k) As datas elencadas no item “h” poderão ser alteradas, com prévia comunicação e concordância do fornecedor, mantido o preço original e dispensada a realização de aditivo.l) O local designado para entrega dos produtos será na Câmara Municipal, a Av: Wilson Megale, n° 780 (3° Piso da Rodoviária), Borda da Mata/MG, Cep: 37564-000, no horário das 12 às 18 horas, de segunda à quinta-feira, ou das 8h às 14h na sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela contratante, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela licitante vencedora.m) Se o objeto fornecido não corresponder às especificações solicitadas, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, e as quantias eventualmente pagas deverão ser devolvidas acrescidas de juros de mora e correção monetária e multa administrativa incidente, na forma do disposto neste termo.CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA, Borda da Mata/MG para FLASH PLACAS E LUMINOSOS LTDAR$ 7.260,00assinado em 17/03/2026
Os valores são os publicados pelo órgão. Um contrato ou uma concentração de fornecedores não indica, por si só, irregularidade. Encontrou algo errado? Informe um erro.