Órgão público contratante · Municipal

MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO

Pedro de Toledo/SP · CNPJ 46.578.530/0001-12

Total contratadoR$ 232,3 milR$ 232.275,73
Contratos5de 23/01/2026 a 25/02/2026
Fornecedores5empresas e pessoas diferentes

Prefeito(a) eleito(a) em 2024

Entenda

Paulinho do Esporte (UNIÃO)

Chefe do Executivo eleito para o mandato atual, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou cada contrato.

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. 222,6 miljan/26
  4. 9,6 milfev/26
  5. mar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Quem mais recebeu deste órgão

  1. TORRE FORTE CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP1R$ 97,8 mil
  2. WILL ROBSON MARTINS DA CRUZ PRODUÇÕES1R$ 53,0 mil
  3. DANILO LAMENHA BAIA ROSA CONSTRUCOES1R$ 52,3 mil
  4. HOSPITAL TERAPEUTICO AMOR FRATERNO LTDA1R$ 19,5 mil
  5. AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA1R$ 9,6 mil

Maiores contratos

  1. 23/01/2026R$ 97.849,73CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DOS RUFOS E CALHAS DA UBS. A realização dos serviços ora propostos é necessária para: • Eliminar infiltrações e goteiras causadas por calhas e rufos deteriorados, que comprometem a integridade estrutural da edificação e prejudicam o funcionamento adequado das instalações e equipamentos; • Substituir o forro de gesso danificado ou comprometido, melhorando as condições acústicas, térmicas e visuais dos ambientes; • Garantir o acabamento adequado das superfícies internas com pintura de qualidade, assegurando melhor aparência e durabilidade; • Preservar o patrimônio público e garantir condições seguras de utilização da unidade, conforme normas técnicas e de segurança do trabalho. pré-empenho: 91 e 98/2026MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO (Pedro de Toledo)TORRE FORTE CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPPSP
  2. 29/01/2026R$ 53.000,00A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO-CULTURAL SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR AS APRESENTAÇÕES ARTISTICAS DO "CARNATOLEDO", PROGRAMADO PARA OS DIAS 13, 14, 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. ESTE EVENTO É UMA INICIATIVA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, VISANDO PROMOVER A CULTURA E O ENTRETENIMENTO DA COMUNIDADE, A ESCOLHA DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA ASSEGURA A QUALIDADE E A EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DO EVENTO, ABRANGENDO ASPECTOS COMO PLANEJAMENTO LOGÍSTICO, GESTÃO DE ARTISTAS, S E PROMOÇÃO CULTURAL. ALÉM DISSO, A EMPRESA ESPECIALIZADA PODE OFERECER EXPERTISE EM EVENTOS DE GRANDE PORTE, GARANTINDO QUE O "CARNATOLEDO" SEJA REALIZADO COM EXCELÊNCIA, ATENDENDO ÀS EXPECTATIVAS DO PÚBLICO E REFLETINDO POSITIVAMENTE NA IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PRÉ-EMPENHO: 101/2026MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO (Pedro de Toledo)WILL ROBSON MARTINS DA CRUZ PRODUÇÕESSP
  3. 28/01/2026R$ 52.300,00A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPMUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO (Pedro de Toledo)DANILO LAMENHA BAIA ROSA CONSTRUCOESSP
  4. 26/01/2026R$ 19.500,00Contratação de serviços de internação involuntária/compulsória extrajudicial para a paciente ANA CAROLINA CAVALCANTE LEME, visando o cumprimento de ordem judicial/técnica constante no Processo nº 1000438-71.2025.8.26.0280. REFERENTE A 3 MESES pré-empenho:128/2026MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO (Pedro de Toledo)HOSPITAL TERAPEUTICO AMOR FRATERNO LTDASP
  5. 25/02/2026R$ 9.626,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E SUPORTE TECNICO ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA AUDATEX, NECESSÁRIO PARA AUXILIO NA FORMAÇÃO E ANÁLISE DOS PREÇOS UTILIZADOS NO MERCADO DE PEÇAS E REPAROS AUTOMOTIVOS.MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO (Pedro de Toledo)AUDATEX BRASIL SERVICOS LTDASP

Contratos mais recentes

  1. 25/02/2026R$ 9.626,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E SUPORTE TECNICO ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA AUDATEX, NECESSÁRIO PARA AUXILIO NA FORMAÇÃO E ANÁLISE DOS PREÇOS UTILIZADOS NO MERCADO DE PEÇAS E REPAROS AUTOMOTIVOS.MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO (Pedro de Toledo)AUDATEX BRASIL SERVICOS LTDASP
  2. 29/01/2026R$ 53.000,00A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO-CULTURAL SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR AS APRESENTAÇÕES ARTISTICAS DO "CARNATOLEDO", PROGRAMADO PARA OS DIAS 13, 14, 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. ESTE EVENTO É UMA INICIATIVA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, VISANDO PROMOVER A CULTURA E O ENTRETENIMENTO DA COMUNIDADE, A ESCOLHA DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA ASSEGURA A QUALIDADE E A EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DO EVENTO, ABRANGENDO ASPECTOS COMO PLANEJAMENTO LOGÍSTICO, GESTÃO DE ARTISTAS, S E PROMOÇÃO CULTURAL. ALÉM DISSO, A EMPRESA ESPECIALIZADA PODE OFERECER EXPERTISE EM EVENTOS DE GRANDE PORTE, GARANTINDO QUE O "CARNATOLEDO" SEJA REALIZADO COM EXCELÊNCIA, ATENDENDO ÀS EXPECTATIVAS DO PÚBLICO E REFLETINDO POSITIVAMENTE NA IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PRÉ-EMPENHO: 101/2026MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO (Pedro de Toledo)WILL ROBSON MARTINS DA CRUZ PRODUÇÕESSP
  3. 28/01/2026R$ 52.300,00A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPMUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO (Pedro de Toledo)DANILO LAMENHA BAIA ROSA CONSTRUCOESSP
  4. 26/01/2026R$ 19.500,00Contratação de serviços de internação involuntária/compulsória extrajudicial para a paciente ANA CAROLINA CAVALCANTE LEME, visando o cumprimento de ordem judicial/técnica constante no Processo nº 1000438-71.2025.8.26.0280. REFERENTE A 3 MESES pré-empenho:128/2026MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO (Pedro de Toledo)HOSPITAL TERAPEUTICO AMOR FRATERNO LTDASP
  5. 23/01/2026R$ 97.849,73CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DOS RUFOS E CALHAS DA UBS. A realização dos serviços ora propostos é necessária para: • Eliminar infiltrações e goteiras causadas por calhas e rufos deteriorados, que comprometem a integridade estrutural da edificação e prejudicam o funcionamento adequado das instalações e equipamentos; • Substituir o forro de gesso danificado ou comprometido, melhorando as condições acústicas, térmicas e visuais dos ambientes; • Garantir o acabamento adequado das superfícies internas com pintura de qualidade, assegurando melhor aparência e durabilidade; • Preservar o patrimônio público e garantir condições seguras de utilização da unidade, conforme normas técnicas e de segurança do trabalho. pré-empenho: 91 e 98/2026MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO (Pedro de Toledo)TORRE FORTE CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPPSP

Os valores são os publicados pelo órgão. Um contrato ou uma concentração de fornecedores não indica, por si só, irregularidade. Encontrou algo errado? Informe um erro.