Órgão público contratante · Municipal · Legislativo

CAMARA MUNICIPAL DE VALENCA

Valença/RJ · CNPJ 39.756.648/0001-28

Total contratadoR$ 330,2 milR$ 330.215,20
Contratos2de 01/02/2024 a 09/02/2026
Fornecedores2empresas e pessoas diferentes

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. 198,0 milfev/26
  5. mar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Quem mais recebeu deste órgão

  1. QUANTUM PROJETOS SERVICOS E SOLUCOES LTDA1R$ 198,0 mil
  2. DBSELLER SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP1R$ 132,3 mil

Maiores contratos

  1. 09/02/2026R$ 197.963,20O objeto do presente contrato consiste na contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços corretivos no sistema de cobertura (telhado) do galpão anexo ao prédio da Câmara Municipal de Valença/RJ, compreendendo o fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos e todos os meios necessários à perfeita execução dos serviços, conforme as especificações constantes do Termo de Referência. O escopo da contratação é estritamente emergencial e delimitado, destinando-se exclusivamente a cessar infiltrações e alagamentos decorrentes do comprometimento do telhado, com o objetivo de restabelecer condições mínimas de segurança, salubridade e continuidade dos serviços públicos desenvolvidos no local, nos termos do Documento de Formalização da Demanda (DFD). Os serviços restringem-se às intervenções necessárias à correção das patologias identificadas no sistema de cobertura, conforme detalhamento do Laudo Técnico de Engenharia e do Termo de Referência, incluindo, de forma pontual e limitada: substituição de telhas danificadas; correção ou substituição de madeiramento comprometido; adequação da inclinação do telhado para o adequado escoamento das águas pluviais; correção, substituição e vedação de calhas, rufos, cumeeiras e condutores; bem como serviços de vedação e impermeabilização nos pontos críticos. Ficam expressamente excluídas do escopo quaisquer intervenções sem caráter emergencial ou que extrapolem a finalidade de cessar infiltrações e alagamentos, tais como reformas amplas, serviços de piso, contrapiso ou revestimentos, pintura, manutenção preventiva periódica, acabamentos, melhorias estéticas ou funcionais, modernizações ou ampliações. Eventuais serviços dessa natureza deverão ser objeto de contratação futura específica, mediante o procedimento administrativo adequado.CAMARA MUNICIPAL DE VALENCA (Valença)QUANTUM PROJETOS SERVICOS E SOLUCOES LTDARJ
  2. 01/02/2024R$ 132.252,00A presente contratação justifica-se pela necessidade de a Câmara Municipal de Valença/RJ dispor de solução tecnológica integrada e especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação, contemplando instalação, hospedagem em nuvem (Data Center), migração, implantação, customização, treinamento, suporte técnico e manutenção de sistemas integrados de gestão, sob licença GPL e/ou locação, assegurando o regular funcionamento das atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e legislativas. A solução deverá atender ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como ser plenamente aderente ao Decreto nº 10.540/2020 (SIAFIC), garantindo integração, segurança, transparência, confiabilidade das informações e conformidade legal, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.CAMARA MUNICIPAL DE VALENCA (Valença)DBSELLER SERVICOS DE INFORMATICA LTDARJ

Contratos mais recentes

  1. 09/02/2026R$ 197.963,20O objeto do presente contrato consiste na contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços corretivos no sistema de cobertura (telhado) do galpão anexo ao prédio da Câmara Municipal de Valença/RJ, compreendendo o fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos e todos os meios necessários à perfeita execução dos serviços, conforme as especificações constantes do Termo de Referência. O escopo da contratação é estritamente emergencial e delimitado, destinando-se exclusivamente a cessar infiltrações e alagamentos decorrentes do comprometimento do telhado, com o objetivo de restabelecer condições mínimas de segurança, salubridade e continuidade dos serviços públicos desenvolvidos no local, nos termos do Documento de Formalização da Demanda (DFD). Os serviços restringem-se às intervenções necessárias à correção das patologias identificadas no sistema de cobertura, conforme detalhamento do Laudo Técnico de Engenharia e do Termo de Referência, incluindo, de forma pontual e limitada: substituição de telhas danificadas; correção ou substituição de madeiramento comprometido; adequação da inclinação do telhado para o adequado escoamento das águas pluviais; correção, substituição e vedação de calhas, rufos, cumeeiras e condutores; bem como serviços de vedação e impermeabilização nos pontos críticos. Ficam expressamente excluídas do escopo quaisquer intervenções sem caráter emergencial ou que extrapolem a finalidade de cessar infiltrações e alagamentos, tais como reformas amplas, serviços de piso, contrapiso ou revestimentos, pintura, manutenção preventiva periódica, acabamentos, melhorias estéticas ou funcionais, modernizações ou ampliações. Eventuais serviços dessa natureza deverão ser objeto de contratação futura específica, mediante o procedimento administrativo adequado.CAMARA MUNICIPAL DE VALENCA (Valença)QUANTUM PROJETOS SERVICOS E SOLUCOES LTDARJ
  2. 01/02/2024R$ 132.252,00A presente contratação justifica-se pela necessidade de a Câmara Municipal de Valença/RJ dispor de solução tecnológica integrada e especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação, contemplando instalação, hospedagem em nuvem (Data Center), migração, implantação, customização, treinamento, suporte técnico e manutenção de sistemas integrados de gestão, sob licença GPL e/ou locação, assegurando o regular funcionamento das atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e legislativas. A solução deverá atender ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como ser plenamente aderente ao Decreto nº 10.540/2020 (SIAFIC), garantindo integração, segurança, transparência, confiabilidade das informações e conformidade legal, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.CAMARA MUNICIPAL DE VALENCA (Valença)DBSELLER SERVICOS DE INFORMATICA LTDARJ

Os valores são os publicados pelo órgão. Um contrato ou uma concentração de fornecedores não indica, por si só, irregularidade. Encontrou algo errado? Informe um erro.