Empresa fornecedora · Ativa na Receita
LUIZ FERNANDO FERNANDES LTDA
CNPJ 68.434.180/0001-53 · CUIABA/MT
Total em contratosR$ 90,0 milR$ 90.000,00
Contratos1de 10/08/2026 a 10/08/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em06/08/20264 dias antes do primeiro contrato na base
Destaques desta ficha
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Cadastro na Receita Federal (set/2026)
Entenda- Razão social
- LUIZ FERNANDO FERNANDES LTDA
- Nome fantasia
- LF COMUNICACAO ESTRATEGICA
- Situação
- Ativa desde 06/08/2026
- Tipo
- Sociedade Empresária Limitada · Microempresa
- Capital social
- R$ 20.000,00
- Atividade principal
- Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (CNAE 7020400)
- Endereço
- RUA A (LOT JD VL REAL), 52, SALA 04 · DESPRAIADO · CUIABA/MT · CEP 78048-710
Sócios e administradores
- LUIZ FERNANDO FERNANDESSócio-Administrador · desde 06/08/2026
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Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- 90,0 milago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
Maiores contratos
- 10/08/2026R$ 90.000,00Contratação de Assessoria Técnica Estratégica Especializada, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a serem executados por profissionais ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, destinada à Presidência, Diretoria e aos demais Setores do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região – CRECI/MT. A contratação compreende a prestação de atendimento técnico, estratégico, personalizado e especializado, com foco na análise, elaboração de estudos e documentos, orientação técnica, acompanhamento e planejamento estratégico institucional, bem como no monitoramento de demandas, participação e acompanhamento de reuniões institucionais e produção de subsídios técnicos relacionados às demandas estratégicas da Autarquia. Incluem-se, ainda, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, o assessoramento e acompanhamento junto aos gestores, a emissão de notas técnicas institucionais, a elaboração de matrizes de impacto e demais instrumentos técnicos de assessoramento relacionados ao objeto da contratação, com a finalidade de proporcionar suporte técnico especializado à Presidência, à Diretoria e aos demais setores do CRECI/MT, contribuindo para o aprimoramento da gestão, da governança, do planejamento e da atuação institucional, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Autarquia.. A inexigibilidade fundamenta-se na singularidade do objeto e na notória especialização do contratado, conforme as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 35/2026 e seus anexos, que o integram.CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 19 REGIAO (Cuiabá)LUIZ FERNANDO FERNANDES LTDAMT
Contratos mais recentes
- 10/08/2026R$ 90.000,00Contratação de Assessoria Técnica Estratégica Especializada, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a serem executados por profissionais ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, destinada à Presidência, Diretoria e aos demais Setores do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região – CRECI/MT. A contratação compreende a prestação de atendimento técnico, estratégico, personalizado e especializado, com foco na análise, elaboração de estudos e documentos, orientação técnica, acompanhamento e planejamento estratégico institucional, bem como no monitoramento de demandas, participação e acompanhamento de reuniões institucionais e produção de subsídios técnicos relacionados às demandas estratégicas da Autarquia. Incluem-se, ainda, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, o assessoramento e acompanhamento junto aos gestores, a emissão de notas técnicas institucionais, a elaboração de matrizes de impacto e demais instrumentos técnicos de assessoramento relacionados ao objeto da contratação, com a finalidade de proporcionar suporte técnico especializado à Presidência, à Diretoria e aos demais setores do CRECI/MT, contribuindo para o aprimoramento da gestão, da governança, do planejamento e da atuação institucional, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Autarquia.. A inexigibilidade fundamenta-se na singularidade do objeto e na notória especialização do contratado, conforme as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 35/2026 e seus anexos, que o integram.CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 19 REGIAO (Cuiabá)LUIZ FERNANDO FERNANDES LTDAMT
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