Empresa fornecedora · Ativa na Receita

63.989.878 LUCAS VINICIUS LOPES

CNPJ 63.989.878/0001-11 · PORTO VELHO/RO

Total em contratosR$ 19,0 milR$ 18.960,00
Contratos1de 26/02/2026 a 26/02/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em09/12/20252 meses antes do primeiro contrato na base

Destaques desta ficha

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Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
63.989.878 LUCAS VINICIUS LOPES
Situação
Ativa desde 09/12/2025
Tipo
Empresário (Individual) · Microempresa
Capital social
R$ 2.500,00
Atividade principal
Edição de jornais diários (CNAE 5812301)
Endereço
PORTO VELHO/RO

Sócios e administradores

Empresário individual: não há quadro de sócios.

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. 19,0 milfev/26
  5. mar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RONDONIA - CAU/RO1R$ 19,0 mil

Maiores contratos

  1. 26/02/2026R$ 18.960,00serviços de comunicação, com atuação integrada e permanente junto ao Conselho, destinados ao planejamento, produção, edição, organização e divulgação de conteúdos informativos, institucionais e promocionais, em meios digitais, audiovisuais e gráficos. A execução dos serviços deverá contar, obrigatoriamente, com profissional responsável indicado pela contratada, com disponibilidade presencial mínima de 30 (trinta) horas semanais na sede do Conselho, assegurando atendimento direto, acompanhamento das rotinas necessárias ao escopo, suporte às demandas institucionais e interação contínua com os setores internos e da comunicação. A carga horária presencial mínima estabelecida não impede a adoção de flexibilidade na distribuição do tempo de trabalho, podendo ser ajustada conforme as demandas específicas da contratada, os cronogramas de entrega, a natureza das atividades e as rotinas administrativas do Conselho, desde que preservado o atendimento presencial mínimo e a plena execução do objeto contratual. Os serviços a serem prestados, que compõem o rol do objeto contratual, são os seguintes: • Editor(a) de Newsletters Diárias e Conteúdo Digital: Planejamento, curadoria, edição e publicação de newsletters informativas, comunicados digitais e conteúdos periódicos voltados à comunicação institucional e informativa, acompanhamento de eventos para produção de divulgações. • Editor(a) de Dados e Informações de Comunicação: Organização, tratamento, edição e gestão de dados informativos, conteúdos estruturados, listas de envio, mailing lists, fluxos de comunicação, disparos informativos, bases de dados para campanhas e divulgação, produção de artes, imagens e materiais gráficos de divulgação em qualquer meio ou produção gráfica. • Editor(a) de Vídeo e Conteúdo Audiovisual: Edição, tratamento e finalização de vídeos institucionais, informativos e promocionais, incluindo roteirização básica, cortes, ajustes visuais, sonoros e adaptação para diferentes plataformas de comunicação. • Fotógrafo(a) e Editor(a) de Imagens: Produção, edição e tratamento de imagens fotográficas e imagens gráficas de divulgação para fins institucionais, editoriais, publicitários e de comunicação, incluindo adequação estética, correção de imagem e otimização para meios digitais e impressos. Em razão da necessidade de presença física e demandas no local, constitui requisito de habilitação que a empresa contratada possua sede ou escritório descentralizado no município de Porto Velho/RO, apto a garantir a execução dos serviços de forma tempestiva, eficiente e compatível com as rotinas da AdministraçãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RONDONIA - CAU/RO (Porto Velho)63.989.878 LUCAS VINICIUS LOPESRO

Contratos mais recentes

  1. 26/02/2026R$ 18.960,00serviços de comunicação, com atuação integrada e permanente junto ao Conselho, destinados ao planejamento, produção, edição, organização e divulgação de conteúdos informativos, institucionais e promocionais, em meios digitais, audiovisuais e gráficos. A execução dos serviços deverá contar, obrigatoriamente, com profissional responsável indicado pela contratada, com disponibilidade presencial mínima de 30 (trinta) horas semanais na sede do Conselho, assegurando atendimento direto, acompanhamento das rotinas necessárias ao escopo, suporte às demandas institucionais e interação contínua com os setores internos e da comunicação. A carga horária presencial mínima estabelecida não impede a adoção de flexibilidade na distribuição do tempo de trabalho, podendo ser ajustada conforme as demandas específicas da contratada, os cronogramas de entrega, a natureza das atividades e as rotinas administrativas do Conselho, desde que preservado o atendimento presencial mínimo e a plena execução do objeto contratual. Os serviços a serem prestados, que compõem o rol do objeto contratual, são os seguintes: • Editor(a) de Newsletters Diárias e Conteúdo Digital: Planejamento, curadoria, edição e publicação de newsletters informativas, comunicados digitais e conteúdos periódicos voltados à comunicação institucional e informativa, acompanhamento de eventos para produção de divulgações. • Editor(a) de Dados e Informações de Comunicação: Organização, tratamento, edição e gestão de dados informativos, conteúdos estruturados, listas de envio, mailing lists, fluxos de comunicação, disparos informativos, bases de dados para campanhas e divulgação, produção de artes, imagens e materiais gráficos de divulgação em qualquer meio ou produção gráfica. • Editor(a) de Vídeo e Conteúdo Audiovisual: Edição, tratamento e finalização de vídeos institucionais, informativos e promocionais, incluindo roteirização básica, cortes, ajustes visuais, sonoros e adaptação para diferentes plataformas de comunicação. • Fotógrafo(a) e Editor(a) de Imagens: Produção, edição e tratamento de imagens fotográficas e imagens gráficas de divulgação para fins institucionais, editoriais, publicitários e de comunicação, incluindo adequação estética, correção de imagem e otimização para meios digitais e impressos. Em razão da necessidade de presença física e demandas no local, constitui requisito de habilitação que a empresa contratada possua sede ou escritório descentralizado no município de Porto Velho/RO, apto a garantir a execução dos serviços de forma tempestiva, eficiente e compatível com as rotinas da AdministraçãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RONDONIA - CAU/RO (Porto Velho)63.989.878 LUCAS VINICIUS LOPESRO

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