Empresa fornecedora · Ativa na Receita
FERRARI SOSSAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 53.976.355/0001-87 · SAO FELIPE D'OESTE/RO
Total em contratosR$ 485,0 milR$ 485.000,00
Contratos1de 18/08/2026 a 18/08/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS
Aberta em19/02/20242 anos antes do primeiro contrato na base
Cadastro na Receita Federal (set/2026)
Entenda- Razão social
- FERRARI SOSSAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Situação
- Ativa desde 19/02/2024
- Tipo
- Sociedade Unipessoal de Advocacia · Demais
- Capital social
- R$ 50.000,00
- Atividade principal
- Serviços advocatícios (CNAE 6911701)
- Endereço
- RUA RUA VALDIVINO MARQUES BARBOSA, 750 · CENTRO · SAO FELIPE D'OESTE/RO · CEP 76977-000
Sócios e administradores
- VITOR FERRARI SOSSAITitular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil · desde 19/02/2024
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Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- 485,0 milago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS1R$ 485,0 mil
Maiores contratos
- 18/08/2026R$ 485.000,00Constitui objeto da presente solicitação, à autorização quanto a instauração de Processo Administrativo a fim de realizar uma contratação de empresa especializada para preencher o quadro com uma equipe técnica multidisciplinar é imprescindível para suprir às necessidades do Convênio nº. 822737/2015 (0062797314) — Implantação de Centros de Monitoração Eletrônica para cumpridores de medidas cautelares diversas da prisão, Convênio nº. 822740/2015 (0062797315) — Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais no Estado de Rondônia e Convênio nº. 907331/2020 (0062797316) - Implantação do Núcleo Especializado de Acompanhamento de Medidas Cautelares e o Atendimento à Pessoa Custodiada - APEC em Porto Velho-RO, conforme o Termo de Adesão nº 048/2023 (0062792110) no Estado de Rondônia, firmados entre a União, por intermédio da SENAPPEN e o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, que tem como objeto a execução do Projeto Implantação das Centras Integradas de Alternativas Penais - CIAPs, Central de Monitoramento Eletrônico - CME e Atendimento à Pessoa Custodiada - APEC no Estado de Rondônia pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, que tem como objetivo contribuir com o fortalecimento da política de alternativas penais e redução da população carcerária no Estado, assim como atuar na prevenção das violências e criminalidade a partir de intervenção em fatores de risco, promovendo a proteção social ao público atendido, bem como a manutenção dos laços familiares e sociais do (a) cumpridor (a) de alternativas penais.SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS (Porto Velho)FERRARI SOSSAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIARO
Contratos mais recentes
- 18/08/2026R$ 485.000,00Constitui objeto da presente solicitação, à autorização quanto a instauração de Processo Administrativo a fim de realizar uma contratação de empresa especializada para preencher o quadro com uma equipe técnica multidisciplinar é imprescindível para suprir às necessidades do Convênio nº. 822737/2015 (0062797314) — Implantação de Centros de Monitoração Eletrônica para cumpridores de medidas cautelares diversas da prisão, Convênio nº. 822740/2015 (0062797315) — Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais no Estado de Rondônia e Convênio nº. 907331/2020 (0062797316) - Implantação do Núcleo Especializado de Acompanhamento de Medidas Cautelares e o Atendimento à Pessoa Custodiada - APEC em Porto Velho-RO, conforme o Termo de Adesão nº 048/2023 (0062792110) no Estado de Rondônia, firmados entre a União, por intermédio da SENAPPEN e o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, que tem como objeto a execução do Projeto Implantação das Centras Integradas de Alternativas Penais - CIAPs, Central de Monitoramento Eletrônico - CME e Atendimento à Pessoa Custodiada - APEC no Estado de Rondônia pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, que tem como objetivo contribuir com o fortalecimento da política de alternativas penais e redução da população carcerária no Estado, assim como atuar na prevenção das violências e criminalidade a partir de intervenção em fatores de risco, promovendo a proteção social ao público atendido, bem como a manutenção dos laços familiares e sociais do (a) cumpridor (a) de alternativas penais.SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS (Porto Velho)FERRARI SOSSAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIARO
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