Empresa fornecedora · Ativa na Receita

FERRARI SOSSAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ 53.976.355/0001-87 · SAO FELIPE D'OESTE/RO

Total em contratosR$ 485,0 milR$ 485.000,00
Contratos1de 18/08/2026 a 18/08/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em19/02/20242 anos antes do primeiro contrato na base

Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
FERRARI SOSSAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Situação
Ativa desde 19/02/2024
Tipo
Sociedade Unipessoal de Advocacia · Demais
Capital social
R$ 50.000,00
Atividade principal
Serviços advocatícios (CNAE 6911701)
Endereço
RUA RUA VALDIVINO MARQUES BARBOSA, 750 · CENTRO · SAO FELIPE D'OESTE/RO · CEP 76977-000

Sócios e administradores

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Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. fev/26
  5. mar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. 485,0 milago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS1R$ 485,0 mil

Maiores contratos

  1. 18/08/2026R$ 485.000,00Constitui objeto da presente solicitação, à autorização quanto a instauração de Processo Administrativo a fim de realizar uma contratação de empresa especializada para preencher o quadro com uma equipe técnica multidisciplinar é imprescindível para suprir às necessidades do Convênio nº. 822737/2015 (0062797314) — Implantação de Centros de Monitoração Eletrônica para cumpridores de medidas cautelares diversas da prisão, Convênio nº. 822740/2015 (0062797315) — Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais no Estado de Rondônia e Convênio nº. 907331/2020 (0062797316) - Implantação do Núcleo Especializado de Acompanhamento de Medidas Cautelares e o Atendimento à Pessoa Custodiada - APEC em Porto Velho-RO, conforme o Termo de Adesão nº 048/2023 (0062792110) no Estado de Rondônia, firmados entre a União, por intermédio da SENAPPEN e o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, que tem como objeto a execução do Projeto Implantação das Centras Integradas de Alternativas Penais - CIAPs, Central de Monitoramento Eletrônico - CME e Atendimento à Pessoa Custodiada - APEC no Estado de Rondônia pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, que tem como objetivo contribuir com o fortalecimento da política de alternativas penais e redução da população carcerária no Estado, assim como atuar na prevenção das violências e criminalidade a partir de intervenção em fatores de risco, promovendo a proteção social ao público atendido, bem como a manutenção dos laços familiares e sociais do (a) cumpridor (a) de alternativas penais.SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS (Porto Velho)FERRARI SOSSAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIARO

Contratos mais recentes

  1. 18/08/2026R$ 485.000,00Constitui objeto da presente solicitação, à autorização quanto a instauração de Processo Administrativo a fim de realizar uma contratação de empresa especializada para preencher o quadro com uma equipe técnica multidisciplinar é imprescindível para suprir às necessidades do Convênio nº. 822737/2015 (0062797314) — Implantação de Centros de Monitoração Eletrônica para cumpridores de medidas cautelares diversas da prisão, Convênio nº. 822740/2015 (0062797315) — Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais no Estado de Rondônia e Convênio nº. 907331/2020 (0062797316) - Implantação do Núcleo Especializado de Acompanhamento de Medidas Cautelares e o Atendimento à Pessoa Custodiada - APEC em Porto Velho-RO, conforme o Termo de Adesão nº 048/2023 (0062792110) no Estado de Rondônia, firmados entre a União, por intermédio da SENAPPEN e o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, que tem como objeto a execução do Projeto Implantação das Centras Integradas de Alternativas Penais - CIAPs, Central de Monitoramento Eletrônico - CME e Atendimento à Pessoa Custodiada - APEC no Estado de Rondônia pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, que tem como objetivo contribuir com o fortalecimento da política de alternativas penais e redução da população carcerária no Estado, assim como atuar na prevenção das violências e criminalidade a partir de intervenção em fatores de risco, promovendo a proteção social ao público atendido, bem como a manutenção dos laços familiares e sociais do (a) cumpridor (a) de alternativas penais.SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS (Porto Velho)FERRARI SOSSAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIARO

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