Empresa fornecedora
JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSA
CNPJ 52.041.991/0001-54
Total em contratosR$ 104,9 milR$ 104.949,23
Contratos6de 06/02/2026 a 05/10/2026
Órgãos contratantes5órgãos diferentes
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- 19,5 milfev/26
- 9,2 milmar/26
- 34,5 milabr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- 16,9 milago/26
- set/26
- 24,9 milout/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO2R$ 45,5 mil
- MUNICIPIO DE MONTE BELO1R$ 19,5 mil
- MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA1R$ 16,9 mil
- MUNICIPIO DE BARIRI1R$ 13,9 mil
- CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SIAO1R$ 9,2 mil
Maiores contratos
- 05/10/2026R$ 24.922,83Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de restauração, recuperação e pintura das grades metálicas, pilares e postes de iluminação do Câmpus da Faculdade de Engenharia de São João da Boa Vista (FESJ)UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO (São João da Boa Vista)JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSASP
- 01/04/2026R$ 20.600,00Serviços de Manutenção Corretiva, Limpeza e Impermeabilização da Cobertura e Laje do Prédio da Biblioteca da FESJ.UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO (São João da Boa Vista)JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSASP
- 06/02/2026R$ 19.492,88DISPENSA ELETRÔNICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CALHAS NA CMEI HORTÊNCIA BONELLI BUENO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.MUNICIPIO DE MONTE BELO (Monte Belo)JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSAMG
- 11/08/2026R$ 16.899,99CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E REPAROS DAS CALHAS E SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS NO PRÉDIO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO.MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA (São João da Boa Vista)JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSASP
- 28/04/2026R$ 13.873,20O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra de lixamento, pintura e acabamento de paredes, portas e janelas da Rodoviária Municipal, incluindo pintura epóxi sobre azulejos nos banheiros, com fornecimento de materiais pela Prefeitura.MUNICIPIO DE BARIRI (Bariri)JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSASP
Contratos mais recentes
- 05/10/2026R$ 24.922,83Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de restauração, recuperação e pintura das grades metálicas, pilares e postes de iluminação do Câmpus da Faculdade de Engenharia de São João da Boa Vista (FESJ)UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO (São João da Boa Vista)JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSASP
- 11/08/2026R$ 16.899,99CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E REPAROS DAS CALHAS E SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS NO PRÉDIO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO.MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA (São João da Boa Vista)JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSASP
- 28/04/2026R$ 13.873,20O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra de lixamento, pintura e acabamento de paredes, portas e janelas da Rodoviária Municipal, incluindo pintura epóxi sobre azulejos nos banheiros, com fornecimento de materiais pela Prefeitura.MUNICIPIO DE BARIRI (Bariri)JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSASP
- 01/04/2026R$ 20.600,00Serviços de Manutenção Corretiva, Limpeza e Impermeabilização da Cobertura e Laje do Prédio da Biblioteca da FESJ.UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO (São João da Boa Vista)JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSASP
- 31/03/2026R$ 9.160,33A presente contratação encontra fundamento na necessidade de assegurar a adequada manutenção da estrutura física do prédio sede da Câmara Municipal de Monte Sião/MG, diante da constatação de problemas estruturais que comprometem a segurança, a salubridade e o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas.Nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas devem observar como objetivos, dentre outros, assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração e garantir a efetividade do interesse público. No caso concreto, os danos verificados nos rufos, calhas e sistemas hidráulicos dos sanitários vêm ocasionando infiltrações recorrentes, interdições de áreas internas e risco à integridade física de servidores e visitantes, configurando situação que demanda intervenção técnica especializada.A deterioração dos rufos e calhas, com peças soltas e parcialmente desprendidas, expõe a risco iminente a segurança dos usuários do prédio, circunstância que impõe à Administração o dever de agir preventivamente, em observância ao princípio do planejamento (art. 5º) e ao dever de gestão eficiente dos bens públicos. Ademais, a manutenção predial preventiva e corretiva se insere no conceito de serviço comum de engenharia, conforme definido no art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 14.133/2021, sendo cabível sua contratação mediante procedimento licitatório adequado.A contratação pretendida encontra respaldo ainda no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de planejamento da contratação, com a demonstração da necessidade pública a ser atendida e da adequação da solução escolhida. O cenário descrito evidencia que a ausência de intervenção poderá acarretar agravamento dos danos estruturais, elevação futura de custos e prejuízo à continuidade do serviço público, em afronta ao princípio da eficiência (art. 5º).Importa destacar que a Câmara Municipal não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissional técnico habilitado para realizar avaliação estrutural, diagnóstico e execução dos reparos necessários, o que inviabiliza a execução direta dos serviços. Assim, a contratação de empresa especializada revela-se medida indispensável para assegurar a adequada execução técnica das intervenções, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de definir adequadamente o objeto e as condições de execução contratual.A necessidade de reparos na parte hidráulica dos banheiros, incluindo vasos sanitários e lavabos, bem como na captação e destinação de águas pluviais, visa restabelecer condições mínimas de higiene, salubridade e segurança, requisitos essenciais para o funcionamento regular das atividades institucionais e para o atendimento ao público, preservando-se a continuidade do serviço público e o patrimônio sob responsabilidade da Câmara Municipal.Ressalte-se que a atuação preventiva ora proposta é compatível com o dever de proteção ao erário e com a busca da economicidade, igualmente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a intervenção tempestiva evita a ampliação dos danos e a necessidade de futuras contratações de maior vulto financeiro.Dessa forma, a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção predial, com ênfase nos reparos hidráulicos e na substituição de rufos e calhas, mostra-se medida necessária, adequada e proporcional para atendimento do interesse público, devidamente fundamentada nos princípios e dispositivos da Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 5º, 6º, inciso XXI, 7º, 11 e 18, assegurando-se a regular instrução do processo licitatório e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.LOTE 1 – HIDRÁULICA02 Unidade - MICTÓRIO INDIVIDUAL COM SIFÃO INTEGRADO - Mictório individual de fixação em parede, fabricado em louça sanitária de alta resistência, cor branca. Modelo com sifão integrado (facilita a instalação e limpeza), entrada de água superior e saída de esgoto embutida. Acompanha conjunto de fixação técnica.02 Unidade - VÁLVULA DE MICTÓRIO EMBUTIDA AUTOMÁTICA - Válvula de descarga de embutir, fabricada em metal com acabamento cromado. Sistema de acionamento hidromecânico por pressão e fechamento automático temporizado (ciclo de 4 a 10 segundos). Resistente à corrosão e ao uso coletivo intenso.10 - Unidade - TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA (MANUAL) - Torneira de mesa para lavatório, fabricada em liga de cobre (metal) de alta resistência com acabamento cromado. Acionamento manual (tipo alavanca, cruzeta ou volante), sem fechamento automático. O design deve garantir um alcance horizontal do bico (projeção da queda d'água) de, no mínimo, 15 cm a partir do eixo central de fixação. Equipada com arejador fixo ou articulado para garantir o fluxo constante e a redução de respingos.08 - Unidade - KIT UNIVERSAL PARA CAIXA ACOPLADA - Kit completo para manutenção de caixa acoplada, padrão universal (compatível com diversos modelos de vasos). Composto por mecanismo de entrada (torre de enchimento), mecanismo de saída (obturador), botõeCAMARA MUNICIPAL DE MONTE SIAO (Monte Sião)JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSAMG
- 06/02/2026R$ 19.492,88DISPENSA ELETRÔNICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CALHAS NA CMEI HORTÊNCIA BONELLI BUENO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.MUNICIPIO DE MONTE BELO (Monte Belo)JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSAMG
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