Empresa fornecedora · Ativa na Receita
MAR AZUL PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 25.131.710/0001-81 · RIO LARGO/AL
Total em contratosR$ 1,8 miR$ 1.800.000,00
Contratos1de 04/03/2026 a 04/03/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIO
Aberta em04/07/20169 anos antes do primeiro contrato na base
Cadastro na Receita Federal (set/2026)
Entenda- Razão social
- MAR AZUL PARTICIPACOES LTDA
- Situação
- Ativa desde 04/07/2016
- Tipo
- Sociedade Empresária Limitada · Demais
- Capital social
- R$ 950.000,00
- Atividade principal
- Holdings de instituições não-financeiras (CNAE 6462000)
- Endereço
- AVENIDA VAZ DE CASTRO, 407 · CENTRO · RIO LARGO/AL · CEP 57100-000
Sócios e administradores
- MARIA CLARA MARINHO NATARIO SILVEIRASócio Menor (Assistido/Representado) · desde 04/07/2016
- ROBSON NATARIO SILVEIRAAdministrador · desde 04/07/2016
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Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- 1,8 mimar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIO1R$ 1,8 mi
Maiores contratos
- 04/03/2026R$ 1.800.000,00A presente demanda tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede do Maceió Previdência, autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Maceió. O novo imóvel deverá atender plenamente às condições adequadas de acessibilidade, infraestrutura, segurança, localização estratégica e capacidade de acomodação, de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e de atendimento ao público realizadas pela autarquia. Preferencialmente localizado no bairro do Farol, o imóvel deverá possuir área útil mínima de 900 m², contemplando salas administrativas, recepção, auditório (preferencialmente), banheiros acessíveis, áreas para atendimento ao público e estacionamento com capacidade mínima para 25 veículos. A solicitação decorre da necessidade de regularização da atual situação locatícia da autarquia, que ocupa imóvel mediante indenização mensal, situação excepcional e precária, sem respaldo legal para continuidade. Assim, torna-se imprescindível a formalização contratual da locação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. A demanda apresenta caráter de urgência, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços previdenciários essenciais prestados aos servidores públicos municipais, em ambiente adequado, acessível, seguro e juridicamente regular, evitando a descontinuidade administrativa e resguardando o interesse público.INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIO (Maceió)MAR AZUL PARTICIPACOES LTDAAL
Contratos mais recentes
- 04/03/2026R$ 1.800.000,00A presente demanda tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede do Maceió Previdência, autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Maceió. O novo imóvel deverá atender plenamente às condições adequadas de acessibilidade, infraestrutura, segurança, localização estratégica e capacidade de acomodação, de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e de atendimento ao público realizadas pela autarquia. Preferencialmente localizado no bairro do Farol, o imóvel deverá possuir área útil mínima de 900 m², contemplando salas administrativas, recepção, auditório (preferencialmente), banheiros acessíveis, áreas para atendimento ao público e estacionamento com capacidade mínima para 25 veículos. A solicitação decorre da necessidade de regularização da atual situação locatícia da autarquia, que ocupa imóvel mediante indenização mensal, situação excepcional e precária, sem respaldo legal para continuidade. Assim, torna-se imprescindível a formalização contratual da locação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. A demanda apresenta caráter de urgência, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços previdenciários essenciais prestados aos servidores públicos municipais, em ambiente adequado, acessível, seguro e juridicamente regular, evitando a descontinuidade administrativa e resguardando o interesse público.INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIO (Maceió)MAR AZUL PARTICIPACOES LTDAAL
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