Empresa fornecedora · Ativa na Receita

MAR AZUL PARTICIPACOES LTDA

CNPJ 25.131.710/0001-81 · RIO LARGO/AL

Total em contratosR$ 1,8 miR$ 1.800.000,00
Contratos1de 04/03/2026 a 04/03/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em04/07/20169 anos antes do primeiro contrato na base

Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
MAR AZUL PARTICIPACOES LTDA
Situação
Ativa desde 04/07/2016
Tipo
Sociedade Empresária Limitada · Demais
Capital social
R$ 950.000,00
Atividade principal
Holdings de instituições não-financeiras (CNAE 6462000)
Endereço
AVENIDA VAZ DE CASTRO, 407 · CENTRO · RIO LARGO/AL · CEP 57100-000

Sócios e administradores

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Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. fev/26
  5. 1,8 mimar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIO1R$ 1,8 mi

Maiores contratos

  1. 04/03/2026R$ 1.800.000,00A presente demanda tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede do Maceió Previdência, autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Maceió. O novo imóvel deverá atender plenamente às condições adequadas de acessibilidade, infraestrutura, segurança, localização estratégica e capacidade de acomodação, de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e de atendimento ao público realizadas pela autarquia. Preferencialmente localizado no bairro do Farol, o imóvel deverá possuir área útil mínima de 900 m², contemplando salas administrativas, recepção, auditório (preferencialmente), banheiros acessíveis, áreas para atendimento ao público e estacionamento com capacidade mínima para 25 veículos. A solicitação decorre da necessidade de regularização da atual situação locatícia da autarquia, que ocupa imóvel mediante indenização mensal, situação excepcional e precária, sem respaldo legal para continuidade. Assim, torna-se imprescindível a formalização contratual da locação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. A demanda apresenta caráter de urgência, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços previdenciários essenciais prestados aos servidores públicos municipais, em ambiente adequado, acessível, seguro e juridicamente regular, evitando a descontinuidade administrativa e resguardando o interesse público.INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIO (Maceió)MAR AZUL PARTICIPACOES LTDAAL

Contratos mais recentes

  1. 04/03/2026R$ 1.800.000,00A presente demanda tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede do Maceió Previdência, autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Maceió. O novo imóvel deverá atender plenamente às condições adequadas de acessibilidade, infraestrutura, segurança, localização estratégica e capacidade de acomodação, de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e de atendimento ao público realizadas pela autarquia. Preferencialmente localizado no bairro do Farol, o imóvel deverá possuir área útil mínima de 900 m², contemplando salas administrativas, recepção, auditório (preferencialmente), banheiros acessíveis, áreas para atendimento ao público e estacionamento com capacidade mínima para 25 veículos. A solicitação decorre da necessidade de regularização da atual situação locatícia da autarquia, que ocupa imóvel mediante indenização mensal, situação excepcional e precária, sem respaldo legal para continuidade. Assim, torna-se imprescindível a formalização contratual da locação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. A demanda apresenta caráter de urgência, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços previdenciários essenciais prestados aos servidores públicos municipais, em ambiente adequado, acessível, seguro e juridicamente regular, evitando a descontinuidade administrativa e resguardando o interesse público.INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIO (Maceió)MAR AZUL PARTICIPACOES LTDAAL

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