Empresa fornecedora · Ativa na Receita

LAR DE IDOSOS VO MARIA LTDA

CNPJ 24.672.562/0002-20 · AMETISTA DO SUL/RS

Total em contratosR$ 94,9 milR$ 94.878,00
Contratos2de 15/01/2026 a 13/03/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em26/07/20232 anos antes do primeiro contrato na base

Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
LAR DE IDOSOS VO MARIA LTDA
Situação
Ativa desde 26/07/2023
Tipo
Sociedade Empresária Limitada · Microempresa · filial
Capital social
R$ 30.000,00
Atividade principal
Instituições de longa permanência para idosos (CNAE 8711502)
Endereço
RUA GETULIO VARGAS, 471, SALA 2 · CENTRO · AMETISTA DO SUL/RS · CEP 98465-000

Sócios e administradores

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Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. 54,6 miljan/26
  4. fev/26
  5. 40,2 milmar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. MUNICIPIO DE RONDA ALTA2R$ 94,9 mil

Maiores contratos

  1. 15/01/2026R$ 54.648,00Dispensa de Licitação Emergencial para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Acolhimento Institucional para idosos com problemas emocionais, rompimento de vínculo familiar, dificuldade de convívio social e vivenciando situação de risco. Em cumprimento à ordem judicial do expedida no processo Nº 500054018.2018.8.21.0148/RS e OFÍCIO Nº 10097492539MUNICIPIO DE RONDA ALTA (Ronda Alta)LAR DE IDOSOSVÓ MARIA LTDARS
  2. 13/03/2026R$ 40.230,00Contratação emergencial de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), para acolhimento institucional do Sr. P. O. e O., conforme determinação da Promotoria de Justiça, Relatório Social e Atestado Médico.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de acolhimento institucional do Sr. P. O. de O., pessoa idosa que se encontra em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de cuidados contínuos, conforme demonstrado em Relatório Social e Atestado Médico acostados aos autos. O Relatório Social evidencia a inexistência de rede familiar ou suporte adequado capaz de assegurar os cuidados necessários à manutenção de sua integridade física, psíquica e social. Já o Laudo Médico atesta a condição de saúde do idoso, indicando a necessidade de acompanhamento permanente, assistência contínua e ambiente estruturado para atendimento de suas demandas específicas. Além disso, há determinação expressa da Promotoria de Justiça para que o Município adote providências imediatas visando garantir a proteção integral do idoso, evitando agravamento de sua condição e eventual risco à sua saúde e segurança. Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quando inexistem condições familiares para o cuidado, compete ao Município viabilizar o acolhimento institucional como medida de proteção social especial de alta complexidade. A contratação de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) configura-se como a solução técnica adequada e necessária para garantir: ? atendimento integral e contínuo; ? supervisão permanente; ? assistência multiprofissional; ? ambiente seguro e adaptado; ? preservação da dignidade e integridade do idosoMUNICIPIO DE RONDA ALTA (Ronda Alta)LAR DE IDOSOSVÓ MARIA LTDARS

Contratos mais recentes

  1. 13/03/2026R$ 40.230,00Contratação emergencial de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), para acolhimento institucional do Sr. P. O. e O., conforme determinação da Promotoria de Justiça, Relatório Social e Atestado Médico.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de acolhimento institucional do Sr. P. O. de O., pessoa idosa que se encontra em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de cuidados contínuos, conforme demonstrado em Relatório Social e Atestado Médico acostados aos autos. O Relatório Social evidencia a inexistência de rede familiar ou suporte adequado capaz de assegurar os cuidados necessários à manutenção de sua integridade física, psíquica e social. Já o Laudo Médico atesta a condição de saúde do idoso, indicando a necessidade de acompanhamento permanente, assistência contínua e ambiente estruturado para atendimento de suas demandas específicas. Além disso, há determinação expressa da Promotoria de Justiça para que o Município adote providências imediatas visando garantir a proteção integral do idoso, evitando agravamento de sua condição e eventual risco à sua saúde e segurança. Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quando inexistem condições familiares para o cuidado, compete ao Município viabilizar o acolhimento institucional como medida de proteção social especial de alta complexidade. A contratação de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) configura-se como a solução técnica adequada e necessária para garantir: ? atendimento integral e contínuo; ? supervisão permanente; ? assistência multiprofissional; ? ambiente seguro e adaptado; ? preservação da dignidade e integridade do idosoMUNICIPIO DE RONDA ALTA (Ronda Alta)LAR DE IDOSOSVÓ MARIA LTDARS
  2. 15/01/2026R$ 54.648,00Dispensa de Licitação Emergencial para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Acolhimento Institucional para idosos com problemas emocionais, rompimento de vínculo familiar, dificuldade de convívio social e vivenciando situação de risco. Em cumprimento à ordem judicial do expedida no processo Nº 500054018.2018.8.21.0148/RS e OFÍCIO Nº 10097492539MUNICIPIO DE RONDA ALTA (Ronda Alta)LAR DE IDOSOSVÓ MARIA LTDARS

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