Empresa fornecedora · Ativa na Receita

GD DE SOUZA FILHO REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EDUCACIONAIS

CNPJ 22.209.602/0001-96 · VOTUPORANGA/SP

Total em contratosR$ 10,5 milR$ 10.500,00
Contratos1de 15/01/2026 a 15/01/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em08/04/201510 anos antes do primeiro contrato na base

Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
GD DE SOUZA FILHO REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EDUCACIONAIS
Nome fantasia
GRUPO CESC CURSOS
Situação
Ativa desde 08/04/2015
Tipo
Empresário (Individual) · Microempresa
Capital social
R$ 3.000,00
Atividade principal
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (CNAE 8599604)
Endereço
VOTUPORANGA/SP

Sócios e administradores

Empresário individual: não há quadro de sócios.

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. 10,5 miljan/26
  4. fev/26
  5. mar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. MUNICIPIO DE PONTES GESTAL1R$ 10,5 mil

Maiores contratos

  1. 15/01/2026R$ 10.500,00A Secretaria Municipal de Educação identifica a necessidade de contratar empresa especializada para capacitar profissionais da rede municipal de ensino para atuarem no contexto da Educação Especial Inclusiva, oferecendo conhecimentos teóricos e práticos sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e sobre o papel do profissional de apoio escolar.A formação visa preparar os profissionais para o atendimento adequado e humanizado de estudantes público-alvo da Educação Especial, incluindo pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo o cumprimento da legislação vigente e a melhoria da qualidade do ensino ofertado.A demanda se justifica pela necessidade de alinhamento das práticas pedagógicas e de apoio escolar às diretrizes legais estabelecidas no Decreto Federal nº 12.773/2025, de 08 de dezembro de 2025, que atualiza e substitui o Decreto nº 12.686/2025, o qual dispõe sobre a organização da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.A capacitação continuada dos profissionais é fundamental para assegurar:• A correta implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE);• A compreensão clara do papel, atribuições e limites de atuação do profissional de apoio escolar;• O desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas, acessíveis e humanizadas;• A promoção do direito à educação com equidade, respeito à diversidade e garantia da aprendizagem.A atribuição de prioridade MÉDIA a esta aquisição se juistifica devido a outras demandas mais urgentes e essenciais que requerem alocação imediata de recursos.MUNICIPIO DE PONTES GESTAL (Pontes Gestal)GD DE SOUZA FILHO REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DESP

Contratos mais recentes

  1. 15/01/2026R$ 10.500,00A Secretaria Municipal de Educação identifica a necessidade de contratar empresa especializada para capacitar profissionais da rede municipal de ensino para atuarem no contexto da Educação Especial Inclusiva, oferecendo conhecimentos teóricos e práticos sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e sobre o papel do profissional de apoio escolar.A formação visa preparar os profissionais para o atendimento adequado e humanizado de estudantes público-alvo da Educação Especial, incluindo pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo o cumprimento da legislação vigente e a melhoria da qualidade do ensino ofertado.A demanda se justifica pela necessidade de alinhamento das práticas pedagógicas e de apoio escolar às diretrizes legais estabelecidas no Decreto Federal nº 12.773/2025, de 08 de dezembro de 2025, que atualiza e substitui o Decreto nº 12.686/2025, o qual dispõe sobre a organização da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.A capacitação continuada dos profissionais é fundamental para assegurar:• A correta implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE);• A compreensão clara do papel, atribuições e limites de atuação do profissional de apoio escolar;• O desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas, acessíveis e humanizadas;• A promoção do direito à educação com equidade, respeito à diversidade e garantia da aprendizagem.A atribuição de prioridade MÉDIA a esta aquisição se juistifica devido a outras demandas mais urgentes e essenciais que requerem alocação imediata de recursos.MUNICIPIO DE PONTES GESTAL (Pontes Gestal)GD DE SOUZA FILHO REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DESP

Contratos do PNCP e cadastro da Receita Federal. Um contrato, um sócio em comum ou um endereço repetido não indica, por si só, irregularidade. Encontrou algo errado? Informe um erro.