Empresa fornecedora · Ativa na Receita

D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

CNPJ 15.199.862/0001-62 · ARACAS/BA

Total em contratosR$ 0,0R$ 0,00
Contratos3de 30/03/2026 a 10/04/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em03/11/198639 anos antes do primeiro contrato na base

Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Nome fantasia
D'TUDO COMERCIO, DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
Situação
Ativa desde 03/11/2005
Tipo
Sociedade Empresária Limitada · Empresa de pequeno porte
Capital social
R$ 600.000,00
Atividade principal
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns (CNAE 4712100)
Endereço
RUA ANTONIO PAULILO, 95 · CENTRO · ARACAS/BA · CEP 48108-000

Sócios e administradores

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Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. dez/25
  2. jan/26
  3. fev/26
  4. mar/26
  5. abr/26
  6. mai/26
  7. jun/26
  8. jul/26
  9. ago/26
  10. set/26
  11. out/26
  12. nov/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA3R$ 0,0

Maiores contratos

  1. 10/04/2026R$ 0,00O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados na prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris nas Comarcas de Ilhéus, Juazeiro e Vitória da Conquista, em conformidade com as disposições do Termo de Referência e deste Edital e seus anexos, que o integram e complementam.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA
  2. 06/04/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de JUAZEIRO, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 001/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de JUAZEIRO, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços – OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de JUAZEIRO, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços – OS, para a Comarca de JUAZEIRO, será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de JUAZEIRO possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço – OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA
  3. 30/03/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de ILHÉUS, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 001/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA

Contratos mais recentes

  1. 10/04/2026R$ 0,00O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados na prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris nas Comarcas de Ilhéus, Juazeiro e Vitória da Conquista, em conformidade com as disposições do Termo de Referência e deste Edital e seus anexos, que o integram e complementam.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA
  2. 06/04/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de JUAZEIRO, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 001/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de JUAZEIRO, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços – OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de JUAZEIRO, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços – OS, para a Comarca de JUAZEIRO, será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de JUAZEIRO possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço – OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA
  3. 30/03/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de ILHÉUS, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 001/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA

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