Empresa fornecedora

CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNÍCIPIOS DA MATA SUL - COMSUL

CNPJ 11.896.703/0001-66

Total em contratosR$ 983,2 milR$ 983.180,52
Contratos1de 16/02/2026 a 16/02/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. 983,2 milfev/26
  5. mar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. MUNICIPIO DE ESCADA1R$ 983,2 mil

Maiores contratos

  1. 16/02/2026R$ 983.180,52CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato de rateio decorrente do CONTRATO DE PROGRAMA/NISB/AS nº 042/2026 tem por objeto o repasse mensal de R$ 81.931,71 (oitenta e um mil, novecentos e trinta e um reais, setenta e um centavos), previsão neste exercício no total de R$ 983.180,52 (novecentos e oitenta e três mil, cento e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), pelo CONTRATANTE para o CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA – COMSUL, até o dia 10 de cada mês, para suportar as despesas referidas no anexo único deste contrato, na forma ou como dispõe o artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/05, o artigo 15, § 2º, do Decreto Federal n°. 6.017/2007 e nos termos estabelecidos no Estatuto da entidade. Parágrafo Primeiro: Consideram-se despesas do Contrato de Programa NISB/AS nº 042/2026 - com objeto específico de prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos urbanos (classe II A e II B, conforme NBR – ABNT 10.004/2004) do Contratante por parte do Contratado, as seguintes: A) Despesas com instalações, aquisição de equipamentos e manutenção do NISB; B) Despesas de execução do objeto e das finalidades do NISB previstos no contrato de programa supracitado; C) Despesas de remuneração de contratos, empregados e cargos comissionados, nelas incluídas as fiscais (INSS) patronais cabíveis; D) Despesas relativas à prestação de serviço do NISB em favor do município contratante, nos termos do contrato de programa; E) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico e profissional especializado e, ainda, execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao NISB; F) Custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do serviço contratado através do contrato de programa. Parágrafo Segundo: Os recursos serão repassados ao CONTRATADO através de débito automático neste ato autorizado pelo Chefe do Poder Executivo do CONTRATANTE na agência bancária competente; ou através de depósito ou remessas bancárias na Conta Corrente nº. 2529- 1, Agência: 32.471-X, Banco do Brasil, descontado diretamente da conta corrente titularidade do contratante. Parágrafo Terceiro: As despesas descritas na clausula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do CONTRATANTE, em anexo;MUNICIPIO DE ESCADA (Escada)CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNÍCIPIOS DA MATA SUL - COMSULPE

Contratos mais recentes

  1. 16/02/2026R$ 983.180,52CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato de rateio decorrente do CONTRATO DE PROGRAMA/NISB/AS nº 042/2026 tem por objeto o repasse mensal de R$ 81.931,71 (oitenta e um mil, novecentos e trinta e um reais, setenta e um centavos), previsão neste exercício no total de R$ 983.180,52 (novecentos e oitenta e três mil, cento e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), pelo CONTRATANTE para o CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA – COMSUL, até o dia 10 de cada mês, para suportar as despesas referidas no anexo único deste contrato, na forma ou como dispõe o artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/05, o artigo 15, § 2º, do Decreto Federal n°. 6.017/2007 e nos termos estabelecidos no Estatuto da entidade. Parágrafo Primeiro: Consideram-se despesas do Contrato de Programa NISB/AS nº 042/2026 - com objeto específico de prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos urbanos (classe II A e II B, conforme NBR – ABNT 10.004/2004) do Contratante por parte do Contratado, as seguintes: A) Despesas com instalações, aquisição de equipamentos e manutenção do NISB; B) Despesas de execução do objeto e das finalidades do NISB previstos no contrato de programa supracitado; C) Despesas de remuneração de contratos, empregados e cargos comissionados, nelas incluídas as fiscais (INSS) patronais cabíveis; D) Despesas relativas à prestação de serviço do NISB em favor do município contratante, nos termos do contrato de programa; E) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico e profissional especializado e, ainda, execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao NISB; F) Custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do serviço contratado através do contrato de programa. Parágrafo Segundo: Os recursos serão repassados ao CONTRATADO através de débito automático neste ato autorizado pelo Chefe do Poder Executivo do CONTRATANTE na agência bancária competente; ou através de depósito ou remessas bancárias na Conta Corrente nº. 2529- 1, Agência: 32.471-X, Banco do Brasil, descontado diretamente da conta corrente titularidade do contratante. Parágrafo Terceiro: As despesas descritas na clausula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do CONTRATANTE, em anexo;MUNICIPIO DE ESCADA (Escada)CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNÍCIPIOS DA MATA SUL - COMSULPE

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