Empresa fornecedora

UNIMED SEGUROS SAUDE S/A

CNPJ 04.487.255/0001-81

Total em contratosR$ 189,8 miR$ 189.844.511,61
Contratos6de 13/01/2026 a 26/08/2026
Órgãos contratantes5órgãos diferentes

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. 5,6 mijan/26
  4. fev/26
  5. mar/26
  6. 1,9 miabr/26
  7. mai/26
  8. 119,2 mijun/26
  9. 62,0 mijul/26
  10. 1,1 miago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO1R$ 119,2 mi
  2. COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS1R$ 62,0 mi
  3. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA1R$ 3,7 mi
  4. CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA2R$ 2,9 mi
  5. CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO1R$ 1,9 mi

Maiores contratos

  1. 25/06/2026R$ 119.219.999,79Contratação de prestação de serviços, de natureza empresarial e caráter continuado, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, em todo território nacional, de Assistências Médico-Hospitalar e Acidente de Trabalho, registradas na ANS - Agência Nacional de Saúde Complementar.CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO (São Paulo)UNIMED SEGUROS SAUDE S/ASP
  2. 21/07/2026R$ 62.038.800,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE PLANOS OU SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PARA COBERTURA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, AMBULATORIAL E EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICOS E TERAPIA, NA FORMA DO QUE DISPÕE A LEI Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1998, E SUAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO AS NORMAS DA AGÊNCIA NACIONAL DA SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS E DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INCLUINDO INTERNAÇÕES ELETIVAS E EMERGENCIAIS, ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA, REFERENCIADA OU LIVRE ESCOLHA, POR INTERMÉDIO DE MÉDICOS E INSTITUIÇÕES FILIADAS E/OU CREDENCIADAS, COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM QUARTO COLETIVO (ENFERMARIA) OU QUARTO INDIVIDUAL COM BANHEIRO PRIVATIVO, CONFORME LIVRE ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE, COM PRÉ-PAGAMENTO DE ACORDO COM FAIXA ETÁRIA DOS USUÁRIOS, SEM QUALQUER CARÊNCIA E COPARTICIPAÇÃO, AOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO, AOS EMPREGADOS DA CPRM LOTADOS NO ESCRITÓRIO DO RIO DE JANEIRO, BRASÍLIA, NAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE RECIFE, SÃO PAULO, SALVADOR, BELÉM, BELO HORIZONTE, GOIÂNIA, PORTO ALEGRE, MANAUS E NAS RESIDÊNCIAS DE PORTO VELHO E FORTALEZA PARA SEUS DEPENDENTES E AGREGADOS, ALÉM DOS EX-EMPREGADOS E EX-MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO, SEUS DEPENDENTES E AGREGADOS, INSCRITOS DENTRO DAS MODALIDADES DEFINIDAS NO CONTRATO, TR E SEUS ANEXOS DO EDITAL, BEM COMO ATENDER O ATUAL AC​T, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (Rio de Janeiro)UNIMED SEGUROS SAUDE S/ARJ
  3. 15/01/2026R$ 3.718.205,52Contratação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA (Brasília)UNIMED SEGUROS SAUDE S/ADF
  4. 14/04/2026R$ 1.948.223,16Contratação de empresa prestadora de serviços de Assistência Médica Hospitalar, por meio de operadora ou seguradora, com rede própria ou credenciada, com abrangência regional e nacional, nas hipóteses de urgência e emergência, padrão de apartamento individual com banheiro privativo, na modalidade de contratação coletivo empresarial, devidamente autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, sem carência, com assistência ambulatorial com obstetrícia, exames complementares de diagnóstico e terapia, inclusive com cobertura de lesões preexistentes, bem como internações, tanto em caráter eletivo como pelas demais hipóteses previstas pela ANS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2026.CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO (Rio de Janeiro)UNIMED SEGUROS SAUDE S/ARJ
  5. 13/01/2026R$ 1.849.283,14Complemento à nota de empenho nº 416, emitida no dia 26/08/2025 (01/09/2025 a 31/12/2025), emite-se este empenho referente à vigência 01/01/2026 a 31/08/2026, para atender ao pagamento referente à renovação de contratação de plano ou seguro privado de assistência à saúde coletiva empresarial, com cobertura médico-hospitalar e ambulatorial com obstetrícia por intermédio de rede própria, indicada, credenciada, referenciada, conveniada (ou outro instrumento a?m), diagnóstico e terapia, inclusive para o internado, sem limite de qualquer espécie e sem excluir doenças preexistentes ou crônicas, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que couber), pré-anestésicas e pré-cirúrgicas, conforme previsto no inciso I, do artigo 1º da Lei 9.656/1998, das normas do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, bem como a cobertura para todas as doenças do CID-10 (Código Internacional de Doenças), com acomodação em quarto privativo para internações, com abrangência de cobertura em todo o território nacional, estimados 160 (cento e sessenta) vidas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Contrato Nº 16/2023 - Processo SEI/CFF Nº 23.0.000007430-6, que possui uma vigência contratual de 01/09/2025 a 31/08/2027, conforme processo SEI nº 25.0.000006804-0 e 25.0.000013379-8. Memória de cálculo do valor empenhado com base no Documento SEI/CFF nº 0691662 do processo sei nº 25.0.000006804-0.CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA (Brasília)UNIMED SEGUROS SAUDE S/ADF

Contratos mais recentes

  1. 26/08/2026R$ 1.070.000,00Unimed Seguros Saúde S.A - Empenho referente à vigência 01/09/2026 a 31/12/2026, para atender ao pagamento referente à renovação de contratação de plano ou seguro privado de assistência à saúde coletiva empresarial, com cobertura médicohospitalar e ambulatorial com obstetrícia por intermédio de rede própria, indicada, credenciada, referenciada, conveniada (ou outro instrumento a?m), diagnóstico e terapia, inclusive para o internado, sem limite de qualquer espécie e sem excluir doenças preexistentes ou crônicas, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que couber), pré-anestésicas e pré-cirúrgicas, conforme previsto no inciso I, do artigo 1º da Lei 9.656/1998, das normas do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, bem como a cobertura para todas as doenças do CID-10 (Código Internacional de Doenças), com acomodação em quarto privativo para internações, com abrangência de cobertura em todo o território nacional, estimados 160 (cento e sessenta) vidas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Contrato Nº 16/2023 e Apostilamento nº 03/2026 (14088386), conforme processo SEI 26.0.000006971-9.CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA (Brasília)UNIMED SEGUROS SAUDE S/ADF
  2. 21/07/2026R$ 62.038.800,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE PLANOS OU SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PARA COBERTURA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, AMBULATORIAL E EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICOS E TERAPIA, NA FORMA DO QUE DISPÕE A LEI Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1998, E SUAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO AS NORMAS DA AGÊNCIA NACIONAL DA SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS E DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INCLUINDO INTERNAÇÕES ELETIVAS E EMERGENCIAIS, ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA, REFERENCIADA OU LIVRE ESCOLHA, POR INTERMÉDIO DE MÉDICOS E INSTITUIÇÕES FILIADAS E/OU CREDENCIADAS, COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM QUARTO COLETIVO (ENFERMARIA) OU QUARTO INDIVIDUAL COM BANHEIRO PRIVATIVO, CONFORME LIVRE ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE, COM PRÉ-PAGAMENTO DE ACORDO COM FAIXA ETÁRIA DOS USUÁRIOS, SEM QUALQUER CARÊNCIA E COPARTICIPAÇÃO, AOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO, AOS EMPREGADOS DA CPRM LOTADOS NO ESCRITÓRIO DO RIO DE JANEIRO, BRASÍLIA, NAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE RECIFE, SÃO PAULO, SALVADOR, BELÉM, BELO HORIZONTE, GOIÂNIA, PORTO ALEGRE, MANAUS E NAS RESIDÊNCIAS DE PORTO VELHO E FORTALEZA PARA SEUS DEPENDENTES E AGREGADOS, ALÉM DOS EX-EMPREGADOS E EX-MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO, SEUS DEPENDENTES E AGREGADOS, INSCRITOS DENTRO DAS MODALIDADES DEFINIDAS NO CONTRATO, TR E SEUS ANEXOS DO EDITAL, BEM COMO ATENDER O ATUAL AC​T, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (Rio de Janeiro)UNIMED SEGUROS SAUDE S/ARJ
  3. 25/06/2026R$ 119.219.999,79Contratação de prestação de serviços, de natureza empresarial e caráter continuado, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, em todo território nacional, de Assistências Médico-Hospitalar e Acidente de Trabalho, registradas na ANS - Agência Nacional de Saúde Complementar.CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO (São Paulo)UNIMED SEGUROS SAUDE S/ASP
  4. 14/04/2026R$ 1.948.223,16Contratação de empresa prestadora de serviços de Assistência Médica Hospitalar, por meio de operadora ou seguradora, com rede própria ou credenciada, com abrangência regional e nacional, nas hipóteses de urgência e emergência, padrão de apartamento individual com banheiro privativo, na modalidade de contratação coletivo empresarial, devidamente autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, sem carência, com assistência ambulatorial com obstetrícia, exames complementares de diagnóstico e terapia, inclusive com cobertura de lesões preexistentes, bem como internações, tanto em caráter eletivo como pelas demais hipóteses previstas pela ANS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2026.CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO (Rio de Janeiro)UNIMED SEGUROS SAUDE S/ARJ
  5. 15/01/2026R$ 3.718.205,52Contratação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA (Brasília)UNIMED SEGUROS SAUDE S/ADF
  6. 13/01/2026R$ 1.849.283,14Complemento à nota de empenho nº 416, emitida no dia 26/08/2025 (01/09/2025 a 31/12/2025), emite-se este empenho referente à vigência 01/01/2026 a 31/08/2026, para atender ao pagamento referente à renovação de contratação de plano ou seguro privado de assistência à saúde coletiva empresarial, com cobertura médico-hospitalar e ambulatorial com obstetrícia por intermédio de rede própria, indicada, credenciada, referenciada, conveniada (ou outro instrumento a?m), diagnóstico e terapia, inclusive para o internado, sem limite de qualquer espécie e sem excluir doenças preexistentes ou crônicas, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que couber), pré-anestésicas e pré-cirúrgicas, conforme previsto no inciso I, do artigo 1º da Lei 9.656/1998, das normas do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, bem como a cobertura para todas as doenças do CID-10 (Código Internacional de Doenças), com acomodação em quarto privativo para internações, com abrangência de cobertura em todo o território nacional, estimados 160 (cento e sessenta) vidas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Contrato Nº 16/2023 - Processo SEI/CFF Nº 23.0.000007430-6, que possui uma vigência contratual de 01/09/2025 a 31/08/2027, conforme processo SEI nº 25.0.000006804-0 e 25.0.000013379-8. Memória de cálculo do valor empenhado com base no Documento SEI/CFF nº 0691662 do processo sei nº 25.0.000006804-0.CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA (Brasília)UNIMED SEGUROS SAUDE S/ADF

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