Empresa fornecedora
GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS
CNPJ 02.983.669/0001-76
Total em contratosR$ 312,0 milR$ 312.000,00
Contratos2de 08/05/2026 a 20/08/2026
Órgãos contratantes2órgãos diferentes
Maior cliente81%do valor veio de MUNICIPIO DE ALFENAS
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- 252,0 milmai/26
- jun/26
- jul/26
- 60,0 milago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE ALFENAS1R$ 252,0 mil
- CAMARA MUNICIPAL DE AGUANIL1R$ 60,0 mil
Maiores contratos
- 08/05/2026R$ 252.000,00Contratação consiste na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica ao Município de Alfenas/MG , a serem executados por sociedade de advogados com notória especialização em Direito Público e Administrativo (exceto na Lei 14.133/21), em caráter contínuo e complementar à atuação da Procuradoria Geral do Município. Os serviços compreenderão, de forma integrada e contínua: • assessoria jurídica consultiva, mediante emissão de pareceres, notas técnicas e orientações formais em matérias de maior complexidade jurídica; • atuação contenciosa em grau recursal, com elaboração de peças processuais, recursos, contrarrazões e memoriais, bem como acompanhamento estratégico de processos judiciais perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas GeraisTribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e Tribunais Superiores; • apoio técnico à Administração Municipal na análise de temas jurídicos relevantes, subsidiando a tomada de decisão dos gestores públicos; • participação em reuniões técnicas, quando necessário, para alinhamento de estratégias jurídicas e orientação das unidades administrativas. A prestação dos serviços será realizada de forma contínua, pelo período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada sua vantajosidade para a Administração.MUNICIPIO DE ALFENAS (Alfenas)GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOSMG
- 20/08/2026R$ 60.000,00CONTRATACAO DE CONSULTORIA JURIDICA ESPECIALIZADA, DE NOTORIA ESPECIALIZACAO, PARA PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, DESTINADOS AO SUPORTE JURIDICO COMPLEMENTAR DA CAMARA MUNICIPAL DE AGUANIL/MG, EM MATERIAS DE DIREITO PUBLICO, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO MUNICIPAL DE MAIOR COMPLEXIDADE TECNICACAMARA MUNICIPAL DE AGUANIL (Aguanil)GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOSMG
Contratos mais recentes
- 20/08/2026R$ 60.000,00CONTRATACAO DE CONSULTORIA JURIDICA ESPECIALIZADA, DE NOTORIA ESPECIALIZACAO, PARA PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, DESTINADOS AO SUPORTE JURIDICO COMPLEMENTAR DA CAMARA MUNICIPAL DE AGUANIL/MG, EM MATERIAS DE DIREITO PUBLICO, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO MUNICIPAL DE MAIOR COMPLEXIDADE TECNICACAMARA MUNICIPAL DE AGUANIL (Aguanil)GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOSMG
- 08/05/2026R$ 252.000,00Contratação consiste na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica ao Município de Alfenas/MG , a serem executados por sociedade de advogados com notória especialização em Direito Público e Administrativo (exceto na Lei 14.133/21), em caráter contínuo e complementar à atuação da Procuradoria Geral do Município. Os serviços compreenderão, de forma integrada e contínua: • assessoria jurídica consultiva, mediante emissão de pareceres, notas técnicas e orientações formais em matérias de maior complexidade jurídica; • atuação contenciosa em grau recursal, com elaboração de peças processuais, recursos, contrarrazões e memoriais, bem como acompanhamento estratégico de processos judiciais perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas GeraisTribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e Tribunais Superiores; • apoio técnico à Administração Municipal na análise de temas jurídicos relevantes, subsidiando a tomada de decisão dos gestores públicos; • participação em reuniões técnicas, quando necessário, para alinhamento de estratégias jurídicas e orientação das unidades administrativas. A prestação dos serviços será realizada de forma contínua, pelo período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada sua vantajosidade para a Administração.MUNICIPIO DE ALFENAS (Alfenas)GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOSMG
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