Empresa fornecedora
VICENTE & MARTINS PARI LTDA
CNPJ 02.109.381/0001-77
Total em contratosR$ 23,8 milR$ 23.753,60
Contratos1de 01/10/2026 a 01/10/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de MUNICIPIO DE LORENA
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- 23,8 milout/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE LORENA1R$ 23,8 mil
Maiores contratos
- 01/10/2026R$ 23.753,60A presente aquisição tem por finalidade garantir a disponibilidade de 100 (cem) kits de enxoval de bebê para atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, especialmente gestantes e famílias que estejam vivenciando o nascimento de um novo membro, observados os critérios de acesso, avaliação socioassistencial e demais requisitos estabelecidos pela legislação municipal vigente. A concessão do enxoval caracteriza-se como provisão de proteção social no âmbito dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social, destinada a atender necessidades decorrentes de contingências que possam fragilizar a capacidade de proteção e subsistência das famílias. No Município de Lorena, a matéria encontra-se regulamentada pela Lei Municipal nº 4.353, de 10 de junho de 2026, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e revogou a legislação municipal anterior sobre o tema. A aquisição está, portanto, alinhada às diretrizes da legislação municipal, à Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e às normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.MUNICIPIO DE LORENA (Lorena)VICENTE & MARTINS PARI LTDASP
Contratos mais recentes
- 01/10/2026R$ 23.753,60A presente aquisição tem por finalidade garantir a disponibilidade de 100 (cem) kits de enxoval de bebê para atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, especialmente gestantes e famílias que estejam vivenciando o nascimento de um novo membro, observados os critérios de acesso, avaliação socioassistencial e demais requisitos estabelecidos pela legislação municipal vigente. A concessão do enxoval caracteriza-se como provisão de proteção social no âmbito dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social, destinada a atender necessidades decorrentes de contingências que possam fragilizar a capacidade de proteção e subsistência das famílias. No Município de Lorena, a matéria encontra-se regulamentada pela Lei Municipal nº 4.353, de 10 de junho de 2026, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e revogou a legislação municipal anterior sobre o tema. A aquisição está, portanto, alinhada às diretrizes da legislação municipal, à Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e às normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.MUNICIPIO DE LORENA (Lorena)VICENTE & MARTINS PARI LTDASP
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