Contrato 20 publicado no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mestre de Cerimônias e Receptivo, visando à organização e condução da solenidade de posse da Gestão 2026-2029 do Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Rio de Janeiro – CRESS/RJ (7ª Região). O objeto inclui a coordenação protocolar, locução e recepção de autoridades e convidados, a ser realizado em 15 de maio de 2026, na região central do município do Rio de Janeiro, com carga horária aproximada de 05 (cinco) horas, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, anexo do Contrato Administrativo nº 20/2026, originado da Dispensa Eletrônica nº 25/2026 e Processo Administrativo nº 08/2026.

R$ 1.728,00

valor global informado pelo órgão

Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAOCONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92
Quem foi contratado
GENESIS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA60.457.601/0001-50

Detalhes

Assinatura
22/04/2026
Vigência
22/04/2026 a 31/12/2026
Valor inicial
R$ 1.728,00
Parcelas
1 de R$ 1.728,00
Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
08/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
33673237000192-1-000020/2026
Número de controle PNCP
33673237000192-2-000006/2026

Informação complementar do órgão

Contratação direta realizada via Dispensa Eletrônica nº 25/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O objeto consiste na prestação de serviços de Mestre de Cerimônias e Receptivo (Item 1: R$ 1.301,00; Item 2: R$ 427,00) para a Solenidade de Posse da Gestão 2026-2029, conforme especificações do Termo de Referência. O serviço possui natureza de "Serviço Não Continuado", com execução única prevista para o dia 15/05/2026, na cidade do Rio de Janeiro. A dotação orçamentária está vinculada à rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.022 (Demais Serviços Profissionais) e Centro de Custos 01.03.02.001 (Comissão do Mês de Maio). A gestão do contrato é exercida por Cláudio Matias Fernandes e a fiscalização por Mauro de Oliveira Lima, ambos designados por portaria. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis após a liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada.

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