Contrato 2026NE00048 · Empenho · Juiz de Fora/MG

Dispensa nº 076/2026. Proc. Administrativo 5.862/2026. Aquisição de acessórios necessários para o manuseio de…

Valor globalR$ 23,2 milR$ 23.162,22, informado pelo órgão
Assinatura11/08/2026Compras
Vigência até30/09/2026início em 11/08/2026
Valor inicialR$ 23,2 mil1 parcela(s) de R$ 23.162,22

Quem contratou

MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG. Juiz de Fora/MG. CNPJ 18.338.178/0001-02

Quem foi contratado

BELICA MILITAR LTDA

40.807.222/0001-35

Objeto do contrato

Dispensa nº 076/2026. Proc. Administrativo 5.862/2026. Aquisição de acessórios necessários para o manuseio de armamento da Guarda Municipal. SESUC

Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário

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ItemUnidadeQtd.Preço unitárioMediana de outros órgãosComparação
Peças / Acessórios Armamento material: aço, referência fabril 4: a3-13538, tipo 6: bloco posicionador do armador Aquisição: 35 unidades de Kits Hammer PRO Speed Mid-Ride Bélica. 5 unidades de Kits Hammer PRO Speed Mid-Ride Bélica. 7 unidades de Aquisição Coldre velado, TS9 Bélica. 35 unidades de Aquisição Porta-Carregador Duplo Tab Lock Fast Bélica. CONFORME TRUnidade1R$ 23.162,22—sem referência

Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Empenho
Categoria
Compras
Processo
5.862/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Margarida Salomão (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
18338178000102-1-000266/2026
Controle PNCP
18338178000102-2-000153/2026

Informação complementar do órgão

Cumpre salientar que o processo foi encaminhado a esta Agente de Contratação APENAS para dar publicidade no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Ressalta-se ainda que este setor não detém competência técnica para opinar sobre os dados presentes no processo – atribuição essa própria da Unidade Requisitante.

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