Contrato 45 · Contrato (termo inicial) · Salvador/BA

Habilitada, com base no inciso V, do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante Termo de Inexigibilidade…

Valor globalR$ 61,1 milR$ 61.077,60, informado pelo órgão
Assinatura12/11/2024Locação Imóveis
Vigência até13/11/2029início em 14/11/2024
Valor inicialR$ 60,0 mil2 parcela(s) de R$ 61.077,60

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Quem contratou

BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA. Salvador/BA. CNPJ 13.100.722/0001-60

Quem foi contratado

KEILA SANTOS REIS

Pessoa física, ***.304.465-**

Objeto do contrato

Habilitada, com base no inciso V, do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 61/24-DI, através do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2023/14624, a LOCADORA promete ceder, mediante locação, 01 (um) imóvel, não residencial, situado na Av. Dr. Eunápio Peltier de Queiroz, 1249, térreo, Quadra 10 - Centro, Remanso - Bahia, com o escopo de ser utilizado para abrigar a instalação do Depósito Judicial da Comarca de Remanso/BA.

Detalhes

Valor acumulado
R$ 61.077,60
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Locação Imóveis
Processo
80506320.000205/2025-69
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
13100722000160-1-000172/2024
Controle PNCP
13100722000160-2-000157/2024

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