Contrato 23 · Contrato (termo inicial) · Fortaleza/CE
Aquisição de notebooks, conforme quantitativo constante no item 6.1 do Contrato e especificações contidas no…
Quem contratou
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza/CE. CNPJ 09.499.757/0001-46
Quem foi contratado
03.619.767/0005-15
Objeto do contrato
Aquisição de notebooks, conforme quantitativo constante no item 6.1 do Contrato e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90025/2025)
Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário
Comparar preços| Item | Unidade | Qtd. | Preço unitário | Mediana de outros órgãos | Comparação |
|---|---|---|---|---|---|
| Notebook tela: superior a 14, interatividade da tela: sem interatividade, memória ram: superior a 8, núcleos por processador: superior a 8, armazenamento hdd: sem disco hdd, armazenamento ssd: 310 a 500, bateria: minimo de 6 celulas, alimentação: bivolt automática, sistema operacional: proprietário, garantia on site: superior a 36 | Unidade | 30 | R$ 10.740,00 | R$ 9.798,00 | 10% acima |
Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 13591/2026-5
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 09499757000146-1-000034/2026
- Controle PNCP
- 09499757000146-2-000044/2026
Informação complementar do órgão
Contrato decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2026, originada do Pregão Eletrônico nº 90025/2025,realizado pelo Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA , com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,e no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023. Informa-se que, devido à inviabilidade técnica na integração de dados por parte do órgão gerenciador da ARP — que não processou o certame via sistema Compras.gov.br —, formalizou-se o Ato de Autorização de Contratação Direta nº 102/2026. Tal medida foi adotada exclusivamente para viabilizar a publicidade e a eficácia do respectivo instrumento contratual no PNCP, em estrita observância ao disposto no art. 94, inciso I, da Lei nº14.133/2021.
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