Contrato 1486 · Contrato (termo inicial) · Porto Velho/RO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços Médicos Complementares especializados na área…
Quem contratou
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA. Porto Velho/RO. CNPJ 00.733.062/0001-02
Quem foi contratado
INSTITUTO DE SAUDE DO NORTE DO PARA - ISNP
43.700.679/0001-34
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços Médicos Complementares especializados na área de Pediatria e Neonatologia, com a finalidade de atender à demanda de usuários da saúde pública recém-nascidos do setor de neonatologia nas dependências do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, por um período de até 01 (um) ano ou até a conclusão do processo licitatório 0049.004223/2024-75, ou até a contratação dos profissionais necessários por meio de chamamento emergencial/concurso público, ou até que sejam afastados os motivos que causaram a emergencialidade e sem prejuízo aos atuais e futuros servidores estatutários pertencentes às referidas especialidades, objetivando a continuidade da assistência de maneira a não ocorrer prejuízo a população neonatal assistida pela Unidade, de forma emergencial, de acordo com especificações e quantitativos definidos no Termo de Referência, aprovado pelo Gestor Executivo da Pasta (0065900384).
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 0036.021969/2025-73
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Coronel Marcos Rocha (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 00733062000102-1-000397/2025
- Controle PNCP
- 00733062000102-2-000079/2025
Informação complementar do órgão
Considerando os motivos apontados no processo administrativo, os termos da Justificativa (0067055139) e Termo de Homologação 0067394433, de lavra Secretária Executiva da SESAU, as manifestações jurídicas da PGE por meio do Parecer nº 736/2025/PGE-SESAU (0067184609), Despacho (67819190) e o que mais consta dos autos do n. 0036.021969/2025-73, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em caráter emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei n. 14.133/2021, e regido pelas disposições contidas na Constituição Federal, nas Leis Federais n. 8.080/1990, 8.142/1990 e na Lei Complementar n. 101/2000 e demais normas aplicáveis à espécie, observadas suas respectivas alterações, tendo por finalidade estabelecer direitos, deveres e obrigações.
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