Contrato 110 · Contrato (termo inicial) · Porto Velho/RO

Contratação de empresa especializada na realização de SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA para cumprimento da…

Valor globalR$ 18,7 milR$ 18.723,30, informado pelo órgão
Assinatura11/02/2026Serviços
Vigência até11/03/2026início em 11/02/2026
Valor inicialR$ 18,7 mil1 parcela(s) de R$ 18.723,30

Quem contratou

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA. Porto Velho/RO. CNPJ 00.733.062/0001-02

Quem foi contratado

OXICLIN - CENTRO DE MEDICINA HIPERBARICA DE CACOAL LTDA

37.990.078/0001-00

Objeto do contrato

Contratação de empresa especializada na realização de SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA para cumprimento da determinação contida nos processos judiciais nº 7012925- 38.2024.8.22.0014, através de Dispensa de Licitação com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, consoante as especificações contida no Termo de Referência (0059721897) devidamente assinado pela Gestora Executivo da Pasta.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
0036.058918/2024-16
Governador(a) eleito(a) em 2022
Coronel Marcos Rocha (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
00733062000102-1-000352/2025
Controle PNCP
00733062000102-2-000019/2026

Informação complementar do órgão

Considerando os motivos apontados no processo administrativo, o Termo de Homologação (0064909454), as manifestação da Procuradoria Geral do Estado pelo Parecer nº 123/2023/PGE-SESAU (0064779980), Despacho (​​​​​​​69031451) e o que mais constar nos autos n.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ ​​​​​​​​​​​​​​0036.058918/2024-16, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e regido pelas disposições contidas na Constituição Federal, nas Leis Federais n° 8.080/1.990, 8.142/1.990 e na Lei Complementar n° 101/2.000 e demais normas aplicáveis à espécie, observadas suas respectivas alterações, tendo por finalidade estabelecer direitos, deveres e obrigações, mediante as seguintes cláusulas e condições.

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